LEI Nº 7.102, DE 23 DE ABRIL DE 1976.
Modifica o item
II do artigo 88 do Decreto Lei nº 285, de 15/5/1970
(Organização Municipal).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Dê-se ao item II do artigo 88 do
Decreto Lei nº 285, de 15 de maio de 1970, a seguinte
redação:
“II
- prédios de alvenaria, na sede, em número superior a duzentos (200).”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de
abril de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho