Texto Original



LEI Nº 7.102, DE 23 DE ABRIL DE 1976.

 

Modifica o item II do artigo 88 do Decreto Lei nº 285, de 15/5/1970 (Organização Municipal).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Dê-se ao item II do artigo 88 do Decreto Lei nº 285, de 15 de maio de 1970, a seguinte redação:

 

“II - prédios de alvenaria, na sede, em número superior a duzentos (200).”

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de abril de 1976.

 

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

 

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.