LEI COMPLEMENTAR
Nº 386, DE 5 DE ABRIL DE 2018.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 368, de 12 de setembro de 2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei
Complementar nº 368, de 12 de setembro de 2017, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Aos servidores
ocupantes dos cargos públicos efetivos de médico da Universidade de Pernambuco
- UPE com jornada de trabalho correspondente a 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais ou 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais, na data de publicação desta Lei Complementar, fica assegurado
vencimento base proporcional à referida carga horária, inclusive para fins
previdenciários.” (NR)
..........................................................................................................................
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LÚCIA CARVALHO PINTO
DE MELO
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
MILTON COELHO DA
SILVA NETO
MÁRCIO STEFANNI
MONTEIRO MORAIS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA
REIS