Texto Original



LEI Nº 6.742, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:

 

I - de provimento efetivo:

 

Dezesseis (16) cargos de Motoristas, símbolos PJ-S-5;

 

II - de provimento em comissão:

 

a)      Um (1) cargo de Administrador do Foro, Símbolo PJ-CC-3;

 

b)      Um (1) cargo de Assessor Técnico de Contabilidade, Símbolo PJ-CC-3.

 

Art. 2º Os cargos isolados de Auxiliar de Serviço de Limpeza, Símbolo PJ-S-1, constante do Decreto-Lei nº 304, de 29 de maio de 1970, serão providos mediante concurso público de provas ou de provas e título.

 

Art. 3º As atribuições e requisitos dos cargos de Administrador do Foro e Assessor Técnico de Contabilidade, são as que constam do Anexo Único, da presente Lei.

 

Art. 4º Os cargos de Administrador do Foro e Assessor Técnico de Contabilidade, serão providos mediante ato do Presidente do Tribunal, dentre os funcionários ou serventuários de justiça, indicados pelo Desembargador Corregedor Geral.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.

 

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Frei Caneca, em 5 de setembro de 1974.

 

ERALDO GUEIROS LEITE

 

José Paes de Andrade

Vera Lúcia Lopes de Vasconcelos

 Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Cargos em Comissão

Atribuições e Requisitos

 

Cargo: ADMINISTRADOR DO FORO

Símbolo: PJ-CC-3

 

1.DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Fiscalizar e zelar pela manutenção do asseio e conservação do edifício do Foro Paula Batista.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

2.01 - abrir e fechar as dependências do Foro Paula Batista, nos dias úteis;

 

2.02 - dirigir e orientar os trabalhos da Portaria do Foro;

 

2.03 - exercer a mais eficiente fiscalização sobre os serviços de limpeza e conservação de sorte a manter o prédio sempre em perfeita condição de asseio e apresentação;

 

2.04 - organizar e manter em dia o cadastro do pessoal que lhe estiver subordinado;

 

2.05 - levar ao conhecimento do Desembargador Corregedor Geral ou Diretor do Foro, toda e qualquer ocorrência relacionada com a boa execução de ser mister, inclusive a necessidade de obras destinadas à conservação do Foro;

 

2.06 - ter sob sua responsabilidade o material de limpeza e seus instrumentos, registrando o seu recebimento e consumo em livro próprio;

 

2.07 - Distribuir as tarefas entre os funcionários do Foro e fiscalizar a sua execução;

 

2.08 - Fiscalizar a execução de consertos e reparos que se tornem necessários à conservação das dependências do prédio do Foro;

 

2.09 - mandar hastear as bandeiras nacional e estadual nos dias em que for obrigatório;

 

2.10 - exercer toda e qualquer atividade inerente a seu cargo, determina pelos seus superiores.

 

3. REQUISITOS: Instrução de nível correspondente ao 2º ciclo completo.

 

Cargo: ASSESSOR TÉCNICO DE CONTABILIDADE

 

Símbolo: PJ-CC-3

 

1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos inerentes a Contabilidade em geral.

 

2. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

2.01 - participar, efetivamente, na elaboração da proposta orçamentária da Corregedoria Geral da Justiça, formando todos os dados e previsões a seu cargo.

 

2.02 - escriturar livros de contabilidade;

 

2.03 - extrair, registrar e controlar empenhos e despesas;

 

2.04 - preparar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis;

 

2.05 - comunicar à direção imediatamente superior a necessidade de suplementação, redistribuições e outras medidas tendentes a reforço das dotações orçamentárias insuficientes;

 

2.06 - prestar assessoramento no campo contábil e financeiro;

 

2.07 - examinar, minunciosamente, os empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações orçamentárias destinadas a pessoal, material e outros da Corregedoria Geral da Justiça;

 

2.08 - operar com máquinas de contabilidade;

 

2.09 - fornecer, quando solicitado, dados estatísticos;

 

2.10 - executar outras tarefas semelhantes.

 

3.REQUISITOS: Diploma de Técnico de Contabilidade.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.