LEI Nº 6.742, DE 5 DE SETEMBRO DE 1974.
Cria cargos no
Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de
Pessoal do Tribunal de Justiça, os seguintes cargos:
I - de provimento efetivo:
Dezesseis (16) cargos de Motoristas,
símbolos PJ-S-5;
II - de provimento em comissão:
a)
Um
(1) cargo de Administrador do Foro, Símbolo PJ-CC-3;
b)
Um
(1) cargo de Assessor Técnico de Contabilidade, Símbolo PJ-CC-3.
Art. 2º Os cargos isolados de Auxiliar
de Serviço de Limpeza, Símbolo PJ-S-1, constante do Decreto-Lei nº
304, de 29 de maio de 1970, serão providos mediante concurso público de provas
ou de provas e título.
Art. 3º As atribuições e requisitos dos
cargos de Administrador do Foro e Assessor Técnico de Contabilidade, são as que
constam do Anexo Único, da presente Lei.
Art. 4º Os cargos de Administrador do
Foro e Assessor Técnico de Contabilidade, serão providos mediante ato do
Presidente do Tribunal, dentre os funcionários ou serventuários de justiça,
indicados pelo Desembargador Corregedor Geral.
Art. 5º As despesas com a execução da
presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Frei Caneca, em 5 de setembro de
1974.
ERALDO GUEIROS LEITE
José Paes de Andrade
Vera Lúcia Lopes de Vasconcelos
Jarbas de Vasconcellos Reis Pereira
ANEXO ÚNICO
Cargos em Comissão
Atribuições e Requisitos
Cargo: ADMINISTRADOR DO FORO
Símbolo: PJ-CC-3
1.DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Fiscalizar e zelar pela manutenção do asseio e conservação do edifício
do Foro Paula Batista.
2.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
2.01 - abrir e
fechar as dependências do Foro Paula Batista, nos dias úteis;
2.02 - dirigir e
orientar os trabalhos da Portaria do Foro;
2.03 - exercer a
mais eficiente fiscalização sobre os serviços de limpeza e conservação de sorte
a manter o prédio sempre em perfeita condição de asseio e apresentação;
2.04 - organizar
e manter em dia o cadastro do pessoal que lhe estiver subordinado;
2.05 - levar ao
conhecimento do Desembargador Corregedor Geral ou Diretor do Foro, toda e
qualquer ocorrência relacionada com a boa execução de ser mister, inclusive a
necessidade de obras destinadas à conservação do Foro;
2.06 - ter sob
sua responsabilidade o material de limpeza e seus instrumentos, registrando o
seu recebimento e consumo em livro próprio;
2.07 -
Distribuir as tarefas entre os funcionários do Foro e fiscalizar a sua
execução;
2.08 - Fiscalizar
a execução de consertos e reparos que se tornem necessários à conservação das
dependências do prédio do Foro;
2.09 - mandar
hastear as bandeiras nacional e estadual nos dias em que for obrigatório;
2.10 - exercer
toda e qualquer atividade inerente a seu cargo, determina pelos seus
superiores.
3. REQUISITOS: Instrução de nível
correspondente ao 2º ciclo completo.
Cargo: ASSESSOR
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
Símbolo: PJ-CC-3
1. DESCRIÇÃO
SINTÉTICA: Realizar trabalhos inerentes a Contabilidade em geral.
2. ATRIBUIÇÕES
TÍPICAS:
2.01 -
participar, efetivamente, na elaboração da proposta orçamentária da Corregedoria
Geral da Justiça, formando todos os dados e previsões a seu cargo.
2.02 -
escriturar livros de contabilidade;
2.03 - extrair,
registrar e controlar empenhos e despesas;
2.04 - preparar
balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis;
2.05 - comunicar
à direção imediatamente superior a necessidade de suplementação,
redistribuições e outras medidas tendentes a reforço das dotações orçamentárias
insuficientes;
2.06 - prestar
assessoramento no campo contábil e financeiro;
2.07 - examinar,
minunciosamente, os empenhos de despesa e a existência de saldos nas dotações
orçamentárias destinadas a pessoal, material e outros da Corregedoria Geral da
Justiça;
2.08 - operar
com máquinas de contabilidade;
2.09 - fornecer,
quando solicitado, dados estatísticos;
2.10 - executar
outras tarefas semelhantes.
3.REQUISITOS:
Diploma de Técnico de Contabilidade.