DECRETO - LEI Nº 304, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Cria cargos no
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o
disposto no artigo 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
CONSIDERANDO
proposta do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Ofício 988, de 22 de
maio de 1970.
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados no Quadro de
Pessoal da Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos de
provimento efetivo:
8
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cargos
de Auxiliar do Serviço de Limpeza
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Símbolo
PJ-S-1
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1
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cargo
de Mestre Artífice
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Símbolo
PJ-S-6
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2
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cargos
de Datilógrafo
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Símbolo
PJ-S-7
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1
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cargo
de Motorista
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Símbolo
PJ-S- 6
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2
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cargos
de Revisor de Translado, Certidões e Cópias de Acórdãos
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Símbolo
PJ-S-9
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Art. 2° O primeiro provimento dos cargos
de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o aproveitamento
de servidores estáveis da administração direta e autárquica titulares de cargos
extintos por fôrça do Decreto-Lei nº 188, de 28 de
janeiro de 1970.
Parágrafo único. Aos servidores que a 31
de março de 1970 vinham prestando serviços a órgãos da administração direta e
autárquica, serão dispensados os requisitos constante do artigo 20 da Lei nº 6123, de 20 de julho de 1968.
Art. 3° A despesas com a execução dêste
Decreto-Lei, no presente exercício correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias do Tribunal de Justiça.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 31 de março de
1970.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvando Vasconcelos Côelho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Abelardo Bartolomeu Soares Neves