Texto Original



DECRETO - LEI Nº 304, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

CONSIDERANDO proposta do Tribunal de Justiça do Estado, constante do Ofício 988, de 22 de maio de 1970.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

8

cargos de Auxiliar do Serviço de Limpeza

Símbolo PJ-S-1

 

 

1

cargo de Mestre Artífice

Símbolo PJ-S-6

 

2

cargos de Datilógrafo

Símbolo PJ-S-7

 

1

cargo de Motorista

Símbolo PJ-S- 6

 

2

cargos de Revisor de Translado, Certidões e Cópias  de Acórdãos

 

Símbolo PJ-S-9

 

 

Art. 2° O primeiro provimento dos cargos de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o aproveitamento de servidores estáveis da administração direta e autárquica titulares de cargos extintos por fôrça do Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. Aos servidores que a 31 de março de 1970 vinham prestando serviços a órgãos da administração direta e autárquica, serão dispensados os requisitos constante do artigo 20 da Lei nº 6123, de 20 de julho de 1968.

 

Art. 3° A despesas com a execução dêste Decreto-Lei, no presente exercício correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Justiça.

 

Art. 4° Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 31 de março de 1970.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvando Vasconcelos Côelho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.