LEI Nº 6.404, DE 7 DE JULHO DE 1972.
Autoriza o Poder
Executivo a doar terreno no Município de Floresta, ao Banco do Nordeste do
Brasil S.A.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder
Executivo a doar, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., uma área de 1.400 (hum
mil e quatrocentos) metros quadrados de terreno pertencente ao Estado, na
cidade de Floresta, Município do mesmo nome.
Parágrafo único. O terreno de que trata
este artigo mede 20 (vinte) metros de frente, dando para a Avenida Bom Jesus, e
70 (setenta) metros de profundidade, paralelos ao prédio do Núcleo de
Supervisão Pedagógica, limitando-se, por todos os lados, com terras da Paróquia
do Senhor Bom Jesus do Aflitos.
Art. 2º O terreno descrito no artigo
anterior destina-se, exclusivamente, à edificação da Agência do mencionado
Banco, e reverterá ao patrimônio do Estado, se as respectivas obras não estiverem
concluídas dentro do prazo de cinco anos, a contar da data da publicação desta
lei.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 7 de julho de 1972.
JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES