Texto Original



LEI Nº 6.404, DE 7 DE JULHO DE 1972.

 

Autoriza o Poder Executivo a doar terreno no Município de Floresta, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a doar, ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., uma área de 1.400 (hum mil e quatrocentos) metros quadrados de terreno pertencente ao Estado, na cidade de Floresta, Município do mesmo nome.

 

Parágrafo único. O terreno de que trata este artigo mede 20 (vinte) metros de frente, dando para a Avenida Bom Jesus, e 70 (setenta) metros de profundidade, paralelos ao prédio do Núcleo de Supervisão Pedagógica, limitando-se, por todos os lados, com terras da Paróquia do Senhor Bom Jesus do Aflitos.

 

Art. 2º O terreno descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente, à edificação da Agência do mencionado Banco, e reverterá ao patrimônio do Estado, se as respectivas obras não estiverem concluídas dentro do prazo de cinco anos, a contar da data da publicação desta lei.

 

Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 7 de julho de 1972.

 

JOSÉ ANTONIO BARRETO GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.