ATO Nº 647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a
abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, através da
Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do IX
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV -
PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de
2002,
e regulamentado pelo Decreto Estadual nº
27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio do Edital da FUNDARPE publicado
na edição do Diário Oficial do Poder Executivo de 27 de agosto de 2013, o qual
disponibiliza 03 vagas a serem preenchidas, cujas inscrições se encerram no dia
23 de outubro de 2013; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do art.
7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia é
parte legítima para inscrever no processo de seleção um candidato, pessoa
física ou jurídica, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do IX
Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV -
PE,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir uma Comissão para
selecionar o candidato a ser indicado por este Poder Legislativo para
participar do processo de seleção do IX Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE, formada por três membros:
Jurandir Bezerra Lins, Assistente Educacional da Escola do Legislativo do
Estado de Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz,
Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da
Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do
primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento
do IX Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco -
RPV - PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de
Almeida até o dia 11 de outubro de 2013.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido com a documentação necessária até o dia 21 de outubro de
2013, o qual fará constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o
remeterá à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 11 de setembro de 2013.
Deputado GUILHERME UCHÔA
Presidente
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)