Texto Original



ATO Nº 647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do IX Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio do Edital da FUNDARPE publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo de 27 de agosto de 2013, o qual disponibiliza 03 vagas a serem preenchidas, cujas inscrições se encerram no dia 23 de outubro de 2013; tendo em vista que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia é parte legítima para inscrever no processo de seleção um candidato, pessoa física ou jurídica, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do IX Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir uma Comissão para selecionar o candidato a ser indicado por este Poder Legislativo para participar do processo de seleção do IX Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE, formada por três membros: Jurandir Bezerra Lins, Assistente Educacional da Escola do Legislativo do Estado de Pernambuco Professor José Joaquim de Almeida; Maria de Fátima Melo Queiroz, Chefa do Departamento Pedagógico; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento do IX Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV - PE.

 

Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura com a documentação necessária à Escola do Legislativo Professor José Joaquim de Almeida até o dia 11 de outubro de 2013.

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do candidato escolhido com a documentação necessária até o dia 21 de outubro de 2013, o qual fará constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeterá à publicação.

 

Art. 4º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

Sala Torres Galvão, 11 de setembro de 2013.

 

Deputado GUILHERME UCHÔA

Presidente

 

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.