LEI Nº 6.314, DE 5 DE AGOSTO DE 1971.
Extingue cargos
e dá outras providências.
O
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São extintos oito cargos de
Coordenador de Região Administrativa, símbolo CC-1, de provimento em comissão,
criados pelo Decreto-Lei nº 59, de 25 de julho de 1969.
Art. 2º É extinto o cargo de símbolo
CC-1, em comissão, de Diretor da Penitenciária Industrial do Estado, criado
pelo Decreto-Lei nº 299, de 1º de maio de 1970.
Art. 3º Ficam criado no Quadro
Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo um cargo de Diretor símbolo
CC-1, em comissão, exigido para o seu provimento diploma de nível
universitário.
Art. 4º O Laboratório Farmacêutico do
Estado de Pernambuco - LAFEPE - atualmente vinculado à Secretaria de Indústria
e Comércio, fica subordinado na forma dos artigos 3º e 7º da Lei nº 6064 de 29 de novembro de 1957, à Secretaria de
Saúde.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor
na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1971.
JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES
Fausto Valença de Freitas
José Paes de Andrade
Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira
Paulo Gustavo de Araújo Cunha