Texto Original



LEI Nº 6.314, DE 5 DE AGOSTO DE 1971.

 

Extingue cargos e dá outras providências.

 

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São extintos oito cargos de Coordenador de Região Administrativa, símbolo CC-1, de provimento em comissão, criados pelo Decreto-Lei nº 59, de 25 de julho de 1969.

 

Art. 2º É extinto o cargo de símbolo CC-1, em comissão, de Diretor da Penitenciária Industrial do Estado, criado pelo Decreto-Lei nº 299, de 1º de maio de 1970.

 

Art. 3º Ficam criado no Quadro Permanente do Pessoal Civil do Poder Executivo um cargo de Diretor símbolo CC-1, em comissão, exigido para o seu provimento diploma de nível universitário.

 

Art. 4º O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco - LAFEPE - atualmente vinculado à Secretaria de Indústria e Comércio, fica subordinado na forma dos artigos 3º e 7º da Lei nº 6064 de 29 de novembro de 1957, à Secretaria de Saúde.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 5 de agosto de 1971.

 

JOSÉ ANTÔNIO BARRETO GUIMARÃES

 

Fausto Valença de Freitas

José Paes de Andrade

Fernando Jorge Simão dos Santos Figueira

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.