Texto Original



ATO Nº 303, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:

 

I) a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT, através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, do XIV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de 02 de maio de 2002, alterada pela Lei Estadual nº 15.944, de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004, por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do dia 23 de março de 2019, o qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco referente ao ano de 2019, beneficiando pessoa natural ou grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de 23 de março a 10 de maio de 2019;

 

II) que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei 12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção, respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XIV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída comissão para selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para participarem do processo de seleção do XIV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por quatro membros: Deputado Romário Dias - Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Deputada Teresa Leitão - Terceira Secretária da Mesa Diretora; Christiane Alcântara de Brito - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; e Rosângela de Almeida Farias, Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a presidência do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e do Regulamento do XIV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE.

 

Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura com a documentação necessária à Comissão de Educação e Cultura até o dia 03 de maio de 2019, às 13 horas, impreterivelmente.

 

Art. 3º A comissão encaminhará ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do candidato escolhido referente ao ano de 2019 com a documentação necessária até o dia 07 de maio de 2019, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.

 

Art. 4º A Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE - até o dia 10 de maio de 2019.

 

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela comissão.

 

Sala Torres Galvão, 15 de abril de 2019.

 

Deputado ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.