ATO Nº 303, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vista:
I)
a abertura, por meio da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco - SECULT,
através da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE,
do XIV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco
- RPV-PE, em atendimento aos artigos 22, § 4º, e 52 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, instituído pela Lei nº 12.196, de
02 de maio de 2002, alterada pela Lei Estadual nº
15.944, de 14 de dezembro de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.503, de 27 de dezembro de 2004,
por meio de Edital publicado na edição do Diário Oficial do Poder Executivo do
dia 23 de março de 2019, o qual disponibiliza 06 vagas para Patrimônio Vivo do
Estado de Pernambuco referente ao ano de 2019, beneficiando pessoa natural ou
grupo de pessoas naturais dotado ou não de personalidade jurídica, cujas
inscrições para o preenchimento das mencionadas vagas transcorrem no período de
23 de março a 10 de maio de 2019;
II)
que, de acordo com o inciso III do art. 7º da Lei
12.196, de 02 de maio de 2002, a Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco é parte legítima para inscrever candidato no processo de seleção,
respeitados os requisitos elencados no Regulamento do XIV Concurso Público do
Registro do Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída comissão para
selecionar os candidatos a serem indicados por este Poder Legislativo para
participarem do processo de seleção do XIV Concurso Público do Registro do
Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco - RPV-PE, formada por quatro membros:
Deputado Romário Dias - Presidente da Comissão de Educação e Cultura; Deputada
Teresa Leitão - Terceira Secretária da Mesa Diretora; Christiane Alcântara de
Brito - Assessora da Comissão de Educação e Cultura; e Rosângela de Almeida
Farias, Gerente da Gerência de Expedição de Correspondência do Plenário; sob a
presidência do primeiro, encarregada de enviar aos Deputados cópia do Edital e
do Regulamento do XIV Concurso Público do Registro do Patrimônio Vivo do Estado
de Pernambuco - RPV-PE.
Art. 2º O Deputado remeterá a candidatura
com a documentação necessária à Comissão de Educação e Cultura até o dia 03 de
maio de 2019, às 13 horas, impreterivelmente.
Art. 3º A comissão encaminhará ao
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco o nome do
candidato escolhido referente ao ano de 2019 com a documentação necessária até
o dia 07 de maio de 2019, cabendo ao Presidente fazer constar do expediente da
reunião ordinária subsequente e o remeter à publicação.
Art. 4º A Gerência de Expedição de
Correspondência do Plenário providenciará a inscrição do candidato escolhido
junto à Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -
até o dia 10 de maio de 2019.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos
pela comissão.
Sala Torres Galvão, 15 de abril de 2019.
Deputado ERIBERTO MEDEIROS
Presidente