LEI Nº 8.318, DE 25 DE AGOSTO DE 1980.
Altera o Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,
e dá outras providências..
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ocorrendo vaga em virtude de
morte, renúncia, investidura de vereador em cargo de Secretário Municipal,
licença para tratamento de saúde ou para tratar de interesses particulares por
período igual ou superior a cento e vinte (120) dias, o Presidente da Câmara
convocará o suplente e, no caso de licença para tratar de interesses
particulares, o titular do mandato não fará jus a percepção de subsídio. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei
n° 10.089, de 23 de dezembro de 1987.)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos