LEI Nº 8.318, DE 25 DE AGOSTO DE 1980.
Altera o Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,
e dá outras providências..
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 14 do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14 Ocorrendo vaga em virtude de morte, renúncia, investidura de Vereador em
cargo de Secretário Municipal ou Secretário da Prefeitura, licença para
tratamento de saúde ou para tratar de interesses particulares por período igual
ou superior a cento e vinte (120) dias, o Presidente da Câmara convocará o
suplente e, no caso de licença para tratar de interesses particulares, o
titular licenciado do mandato não fará jus à percepção do subsídio.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 25 de agosto de 1980.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Honório de Queiroz Rocha
Luiz de Gonzaga Andrade Vasconcelos