DECRETO-LEI Nº 256 DE 13 DE ABRIL DE
1970.
Considera
de utilidade pública o Centro Social “N. S. da Soledade”.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13
de dezembro de 1968, e tendo em vista os Estatutos do Centro Social “N. S. da
Soledade”.
DECRETA:
Art. 1º É
declarado de utilidade pública o Centro Social “N. S. da Soledade”, sociedade
civil de objetivo filantrópico, sediada no Recife.
Art. 2º Este
Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em
13 de abril de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva
Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral
Varejão
Gilvandro Vasconcelos Coêlho
Augusto Carneiro Oliveira de
Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares
Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araújo Cunha