Texto Original



DECRETO-LEI Nº 256 DE 13 DE ABRIL DE 1970.

 

Considera de utilidade pública o Centro Social “N. S. da Soledade”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista os Estatutos do Centro Social “N. S. da Soledade”.

 

DECRETA:

 

Art. 1º É declarado de utilidade pública o Centro Social “N. S. da Soledade”, sociedade civil de objetivo filantrópico, sediada no Recife.

 

Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo de Pernambuco, em 13 de abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro Vasconcelos Coêlho

Augusto Carneiro Oliveira de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.