Texto Original



DECRETO-LEI Nº 259, DE 23 DE ABRIL DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito especial para fim que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesas de convênio com a Prefeitura Municipal de Arcoverde para manutenção de uma Unidades de Ensino Superior, assim descriminadas:

 

43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Classificação das Despesas por Categorias Econômicas

 

Classificação das despesas por Sub-Programas

NCr$ 1.000,0

Código

Especificação

04.04

Total

3.0.0.00.00

Despesas Correntes

3.1.0.00.00

Despesas de Custeio

3.1.1.00.00

Pessoal

50,0

50,0

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos, na forma do inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, com base na anulação parcial da dotação abaixo discriminada:

 

43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

04.01.01 - ORIENTAÇÃO E CORDENAÇÃO DA POLÍTICA DO SETOR EDUCACIONAL DO ESTADO

 

Classificação das despesas por Categorias Econômicas

 

Classificação das despesas por Sub-Anexo

(Em NCr$ 1.000,0)

Código

Especificação

04.01

Total

4.0.0.00.00

Despesas da Capital

4.1.0.00.00

Investimentos

4.1.2.00.00

Serviços em regime de programação especial

50,0

50,0

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de Abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.