DECRETO-LEI Nº 259, DE 23 DE ABRIL DE
1970.
Autoriza
abertura de crédito especial para fim que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
crédito especial no valor de NCr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros novos)
destinado a atender a despesas de convênio com a Prefeitura Municipal de
Arcoverde para manutenção de uma Unidades de Ensino Superior, assim
descriminadas:
43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Classificação
das Despesas por Categorias Econômicas
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Classificação
das despesas por Sub-Programas
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NCr$
1.000,0
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Código
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Especificação
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04.04
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Total
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3.0.0.00.00
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Despesas
Correntes
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3.1.0.00.00
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Despesas
de Custeio
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3.1.1.00.00
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Pessoal
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50,0
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50,0
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Art. 2º Os recursos
necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão
obtidos, na forma do inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4320, de 17 de março de
1964, com base na anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.01.01 - ORIENTAÇÃO E CORDENAÇÃO DA
POLÍTICA DO SETOR EDUCACIONAL DO ESTADO
Classificação
das despesas por Categorias Econômicas
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Classificação
das despesas por Sub-Anexo
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(Em
NCr$ 1.000,0)
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Código
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Especificação
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04.01
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Total
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4.0.0.00.00
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Despesas
da Capital
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4.1.0.00.00
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Investimentos
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4.1.2.00.00
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Serviços
em regime de programação especial
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50,0
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50,0
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Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de Abril de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes