DECRETO-LEI Nº 260, DE 23 DE ABRIL DE
1970.
Autoriza
abertura de Crédito Especial para fim que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA,
crédito especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para
fazer face a despesas do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de
Pernambuco como se discrimina abaixo:
43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA
43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Classificação
das despesas por categorias econômicas
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Classificação
das despesas por Sub-Programas
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(NCr$
1.000,0)
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Código
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Especificação
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04.01
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Total
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3.0.0.00.00
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Despesas
Correntes
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3.2.0.00.00
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Transferências
Correntes
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3.2.1.00.00
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Subvenções
Sociais
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20,0
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20,0
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Art. 2º Os
Recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior
serão obtidos na forma do inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, com base na anulação parcial da dotação abaixo discriminada:
43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
04.01.01 -
ORIENTAÇÃO E CORDENAÇÃO DA POLÍTICA DO SETOR EDUCACIONAL DO ESTADO
Classificação
das despesas por categorias econômicas
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Classificação
das despesas por Sub-Pragramas
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(Ncr$ 1.000,0)
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Código
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Especificação
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04.02
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Total
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3.0.0.00.00
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Despesas
Correntes
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3.2.0.00.00
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Transferências
Correntes
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3.2.9.00.00
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Diversas
Transferências
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20,0
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20,0
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Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de Abril de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha