Texto Original



DECRETO-LEI Nº 260, DE 23 DE ABRIL DE 1970.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial para fim que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, crédito especial no valor de NCr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para fazer face a despesas do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco como se discrimina abaixo:

 

43.07.00 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

Classificação das despesas por categorias econômicas

 

Classificação das despesas por Sub-Programas

(NCr$ 1.000,0)

Código

Especificação

04.01

Total

3.0.0.00.00

Despesas Correntes

3.2.0.00.00

Transferências Correntes

3.2.1.00.00

Subvenções Sociais

20,0

20,0

 

Art. 2º Os Recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior serão obtidos na forma do inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com base na anulação parcial da dotação abaixo discriminada:

 

43.07.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

04.01.01 - ORIENTAÇÃO E CORDENAÇÃO DA POLÍTICA DO SETOR EDUCACIONAL DO ESTADO

 

Classificação das despesas por categorias econômicas

 

Classificação das despesas por Sub-Pragramas

 (Ncr$ 1.000,0)

Código

Especificação

04.02

Total

3.0.0.00.00

Despesas Correntes

3.2.0.00.00

Transferências Correntes

3.2.9.00.00

Diversas Transferências

20,0

20,0

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de Abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.