DECRETO-LEI Nº 278, DE 11 DE MAIO DE
1970.
Autoriza doação
de terreno pertencente ao Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista
o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de
Caruaru, o imóvel do patrimônio do Estado, com a área de 133.158,87 m², situado
às margens do Rio Ipojuca, na zona suburbana da sede daquele Município, onde
está localizado um campo de monta.
Parágrafo
único. A doação de que trata este artigo somente poderá ter execução depois de
efetuada, pelo Município de Caruaru, a doação ao Estado do imóvel com área de
60.250 m², localizada nas proximidades do aeroporto do Cajá, de propriedade
daquele Município.
Art.
2º O encargo referido no caput do artigo anterior, consistirá em que, se
o Município donatário não der início, no prazo de 2 anos contados da vigência
do presente decreto-lei, às obras necessárias à utilização pelos seus órgãos
administrativos, do imóvel objeto da doação, resolver-se-á ela em benefício do
Estado.
Art.
3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coelho
Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araújo Cunha