Texto Original



DECRETO-LEI Nº 278, DE 11 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza doação de terreno pertencente ao Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Caruaru, o imóvel do patrimônio do Estado, com a área de 133.158,87 m², situado às margens do Rio Ipojuca, na zona suburbana da sede daquele Município, onde está localizado um campo de monta.

 

          Parágrafo único. A doação de que trata este artigo somente poderá ter execução depois de efetuada, pelo Município de Caruaru, a doação ao Estado do imóvel com área de 60.250 m², localizada nas proximidades do aeroporto do Cajá, de propriedade daquele Município.

 

          Art. 2º O encargo referido no caput do artigo anterior, consistirá em que, se o Município donatário não der início, no prazo de 2 anos contados da vigência do presente decreto-lei, às obras necessárias à utilização pelos seus órgãos administrativos, do imóvel objeto da doação, resolver-se-á ela em benefício do Estado.

 

          Art. 3º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 11 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.