Texto Original



DECRETO-LEI Nº 275, DE 8 DE MAIO DE 1970.

 

Dá nova redação ao art. 1° do Decreto-Lei nº 264, de 29 de abril de 1970, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e no art. 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1° do Decreto-Lei nº 264 de 29 de abril de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado e transferir ao Banco do Nordeste do Brasil S A., inclusive mediante a outorga do mandato irrevogável o direito ao recebimento das 8 (oito) quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal que couberem a Pernambuco nos meses de maio a dezembro, inclusive, do corrente exercício financeiro, no valor correspondente até cento e vinte e cinco por cento da operação de crédito para antecipação da receita, a ser contraída pelo Estado com o referido estabelecimento oficial de crédito na forma da autorização contida na Lei º 5.958, de 22 de março de 1967, e no orçamento estadual em vigor"

 

Art. 2º O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Cel. Walter Moreira Lima

Luiz Augusto Fernandes

Marcelo Carvalho dos Santos

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.