DECRETO-LEI Nº 275, DE 8 DE MAIO DE 1970.
Dá nova redação
ao art. 1° do Decreto-Lei nº 264, de 29 de abril de 1970,
e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no
§ 1° do art. 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e no art.
1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1° do Decreto-Lei nº 264 de 29 de abril de 1970, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado e transferir ao Banco do Nordeste do
Brasil S A., inclusive mediante a outorga do mandato irrevogável o direito ao
recebimento das 8 (oito) quotas do Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal que couberem a Pernambuco nos meses de maio a dezembro,
inclusive, do corrente exercício financeiro, no valor correspondente até cento
e vinte e cinco por cento da operação de crédito para antecipação da receita, a
ser contraída pelo Estado com o referido estabelecimento oficial de crédito na
forma da autorização contida na Lei º 5.958, de 22 de
março de 1967, e no orçamento estadual em vigor"
Art. 2º O presente Decreto-Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Govêrno do
Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Cel. Walter Moreira Lima
Luiz Augusto Fernandes
Marcelo Carvalho dos Santos