DECRETO-LEI Nº 280, DE 13 DE MAIO DE
1970.
Acrescenta um
parágrafo ao art. 24 da Lei nº 6024, de 25 de outubro de
1967.
Considerando
a necessidade de assegurar aos professores secundários que exerçam a direção de
unidade de ensino médio os mesmos direitos que teriam no exercício da função
docente,
DECRETA:
Art.
1º O parágrafo único do art. 24 da Lei nº 6024, de 25 de
outubro de 1967, fica transformado em § 1º, sendo acrescentado ao referido
artigo um § 2º com a seguinte redação:
“Art.
24
............................................................................................................
§
1º ...................................................................................................................
§
2º Se, no período de que trata o artigo anterior, tiver o professor exercido a
função ou o cargo de Diretor de Unidade de ensino médio, serão computadas como
aulas excedentes as correspondentes ao valor da gratificação recebida pelo
exercício daquela função”.
Art.
2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coelho
Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha