Texto Original



DECRETO-LEI Nº 280, DE 13 DE MAIO DE 1970.

 

Acrescenta um parágrafo ao art. 24 da Lei nº 6024, de 25 de outubro de 1967.

 

Considerando a necessidade de assegurar aos professores secundários que exerçam a direção de unidade de ensino médio os mesmos direitos que teriam no exercício da função docente,

 

DECRETA:

 

          Art. 1º O parágrafo único do art. 24 da Lei nº 6024, de 25 de outubro de 1967, fica transformado em § 1º, sendo acrescentado ao referido artigo um § 2º com a seguinte redação:

 

“Art. 24 ............................................................................................................

 

§ 1º ...................................................................................................................

 

§ 2º Se, no período de que trata o artigo anterior, tiver o professor exercido a função ou o cargo de Diretor de Unidade de ensino médio, serão computadas como aulas excedentes as correspondentes ao valor da gratificação recebida pelo exercício daquela função”.

 

          Art. 2º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.