DECRETO Nº 47.667, DE 1º DE JULHO DE 2019.
Aprova
o Regulamento da Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018, no Decreto nº 46.975, de 4 de
janeiro de 2019, no Decreto nº 47.002, de 16 de
janeiro de 2019, e no Decreto nº 47.208, de 18 de
março de 2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o
Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os
cargos comissionados e as funções gratificadas do Quadro de Cargos
Comissionados e Funções da Secretaria da Controladoria Geral do Estado a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo, em comissão,
de Coordenador das Ações de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo CAA-2,
passando a denominar-se Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira;
II - 1 (um) cargo, em comissão,
de Coordenador das Ações de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando
a denominar-se Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas;
III - 1 (um) cargo, em
comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAA-3, passando a denominar-se
Secretária de Gabinete;
IV - 1 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador de Apoio à Gestão de Compras, Patrimônio e
Almoxarifado, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se de Chefe do Núcleo de Compras,
Patrimônio e Almoxarifado;
V - 1 (um) cargo, em comissão,
de Coordenador de Apoio à Gestão de Infraestrutura,
símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Chefe
do Núcleo de Infraestrutura;
VI - 1 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador de Apoio às Ações de Qualidade e Modernização, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Qualidade e Modernização;
VII - 1 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador de Apoio ao Planejamento e Monitoramento, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Planejamento e Monitoramento;
VIII - 1 (um) cargo, em comissão,
de Coordenador de Apoio ao Desenvolvimento de Sistemas, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas;
IX - 1 (um) cargo, em
comissão, de Coordenador de Apoio ao Suporte de Tecnologia da Informação, símbolo CAA-3, passando a denominar-se de Chefe do Núcleo de Suporte de Tecnologia da
Informação;
X - 1 (uma) Função Gratificada
de Diretor de Controladoria I, símbolo
FDA-1, passando a denominar-se de Diretor de
Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas;
XI - 1 (uma) Função
Gratificada de Diretor de Controladoria II,
símbolo FDA-1, passando a denominar-se de
Diretor de Monitoramento, Avaliação e Controle;
XII - 1 (uma) Função
Gratificada de Diretor de Controladoria III,
símbolo FDA-2, passando a denominar-se de Assessor Técnico;
XIII - 1
(uma) Função Gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA-3, passando a
denominar-se de Gestor de Planejamento e Qualidade;
XIV - 1 (uma)
Função Gratificada de Coordenador de Planejamento e Qualidade, símbolo FDA-4,
passando a denominar-se de Coordenador de Auditorias de Obras Públicas;
XV - 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador de Auditorias
Especiais e de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se de Coordenador de Auditorias de Pessoal;
XVI - 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador de Auditorias de
Finanças, Contabilidade e Prestação de Contas, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se de Coordenador de Auditorias de
Finanças;
XVII - 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador de Auditorias de
Obras Públicas, Licitações e Contratos, símbolo FDA-4, passando a
denominar-se de Coordenador de Auditorias de
Licitações e Contratos;
XVIII - 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador das Ações de
Elaboração de Folha e Cadastro, símbolo FDA-4, passando a denominar-se de Coordenador de Folha e Cadastro;
XIX - 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador de Gestão da
Infraestrutura e Suporte, símbolo FDA-4, passando a denominar-se de Coordenador de Gestão de Rede e Suporte;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Informações de Convênios de Receita,
símbolo FDA-4, passando a denominar-se de
Coordenador de Convênios de Receita; e
XXI - 1 (uma) Função
Gratificada de Coordenador de Informação de
Convênios de Despesa e Regularidade, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
de Coordenador de Convênios de Despesa.
Art. 3º O Manual de Serviços
detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da Secretaria da Controladoria Geral do Estado, no prazo de até
60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se o Decreto nº 39.414, de 23 de maio de 2013.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de julho
do ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ÉRIKA GOMES LACET
NILTON DA MOTA
SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO I
REGULAMENTO DA SECRETARIA DA
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria da
Controladoria Geral do Estado, órgão integrante da Administração Direta do
Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência coordenar o Sistema de Controle Interno da
administração pública estadual, na prevenção e no combate à corrupção, na
defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na melhoria da
qualidade do gasto, no apoio ao controle externo; exercer funções de
controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição; e
exercer o acompanhamento dos convênios celebrados com entes e entidades, desde
a celebração até a prestação de contas final dos referidos instrumentos, para
orientar os gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim como
acompanhar apontamentos posteriores eventualmente apresentados por órgãos de
controle externo.
Art. 2º Ao Secretário da Controladoria-Geral
do Estado incumbe assessorar o Governador do Estado nos assuntos de competência
de sua Pasta, definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de
organização interna; planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
Art. 3º As atividades da
Secretaria da Controladoria Geral do Estado serão desenvolvidas diretamente por
suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins
deste Decreto, a Secretaria da Controladoria Geral do Estado tem a seguinte
estrutura:
I - Gabinete do Secretário;
a) Chefia de Gabinete:
1. Secretaria de Gabinete;
b) Assessoria de
Comunicação:
1. Assistência de Comunicação:
c) Assessoria Especial de
Controle Interno;
d) Assessoria Técnica;
e) Gerência da Assessoria Técnica de Apoio à
Procuradoria-Geral do Estado (Redação alterada pelo
art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 49.993, de 18 de
dezembro de 2020.)
f) Diretoria de Auditoria:
1. Coordenadoria de Auditorias
de Pessoal;
2.
Coordenadoria de Auditorias de Obras Públicas;
3. Coordenadoria
de Auditorias de Finanças; e
4. Coordenadoria de Auditorias
de Licitações e Contratos;
g) Diretoria de Correição:
1. Coordenadoria dos Atos de
Correição e Tomada de Contas Especial; e
2. Coordenadoria de
Integridade e Governança da Administração Pública;
h) Diretoria da
Ouvidoria-Geral do Estado;
1. Coordenadoria de
Transparência da Gestão;
2. Coordenadoria da Rede de
Ouvidorias;
3. Coordenadoria de
Atendimento ao Cidadão; e
4. Coordenadoria do Serviço de
Informação ao Cidadão;
II - Secretaria Executiva da Controladoria Geral do
Estado (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
a) Diretoria de Orientação ao
Gestor e Informações Estratégicas:
1. Coordenadoria de
Informações Estratégicas;
2. Coordenadoria de Orientação
e Contas de Governo; e
3. Coordenadoria da Escola de
Controle Interno;
b) Diretoria de Monitoramento,
Avaliação e Controle:
1. Coordenadoria das Ações de
Controle Interno; e
2. Coordenadoria de Avaliação
e Promoção da Qualidade do Gasto;
c) Diretoria de Convênios e
Regularidade:
1. Coordenadoria de Convênios
de Receita; e
2. Coordenadoria de Convênios
de Despesa;
d) Diretoria de Planejamento e
Gestão:
1. Gerência de Planejamento e
Qualidade:
1.1. Chefia do Núcleo de
Planejamento e Monitoramento; e
1.2. Chefia do Núcleo de
Qualidade e Modernização;
2. Gerência Administrativa e
Financeira:
2.1. Gestor da
Setorial Contábil;
2.2. Coordenadoria de Execução
Orçamentária e Financeira;
2.3. Chefia do Núcleo de
Infraestrutura; e
2.4. Chefia do Núcleo de
Compras, Patrimônio e Almoxarifado;
3. Gerência de Gestão de
Pessoas:
3.1. Coordenadoria de Folha e
Cadastro; e
3.2. Coordenadoria de Desenvolvimento
de Pessoas;
e) Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle
Interno (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
1. Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e
Suporte: (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
1.1. Chefia do Núcleo de
Suporte de Tecnologia da Informação;
2. Coordenadoria de Pesquisa e
Desenvolvimento de Tecnologia:
2.1. Chefia do Núcleo de Desenvolvimento
de Sistemas;
3. Coordenadoria de Produção
de Informações;
f) Comissão
Permanente de Licitação.
4. Assessoria de Tecnologia da Informação (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
III - Conselho Deliberativo de Gestão; e (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 49.993, de 18 de dezembro de 2020.)
IV - Escola de Controle Interno Professor Francisco
Ribeiro. (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 49.993, de 18 de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE
ATUAÇÃO DIRETA
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Gabinete do Secretário:
assistir diretamente o Secretário da Controladoria-Geral do Estado,
auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições de representação
oficial, política, social e administrativa;
II - à Chefia de Gabinete:
assistir o Secretário nos assuntos pertinentes ao âmbito do Poder Executivo
Estadual, no desempenho de suas atribuições e tarefas, e assessorá-lo no exame
de matérias de natureza administrativa; atuar no apoio administrativo,
organizacional e logístico, atendendo a todas as necessidades de organização,
despacho e distribuição de expediente; planejar, organizar, executar e apoiar
atividades próprias ao desenvolvimento, fortalecimento e ampliação das relações
institucionais da secretaria; articular ações com as unidades administrativas
da Secretaria visando o fortalecimento da gestão; apoiar e estimular a
realização de eventos institucionais promovidos pela SCGE;
III - à Secretaria do
Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete da Controladoria
Geral do Estado, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho
e distribuição de expediente e outras atividades de natureza correlata; prestar
apoio no gerenciamento da agenda do Secretário e do Secretário Executivo da
Controladoria-Geral do Estado;
IV - à Assessoria de
Comunicação: assessorar o Secretário e Secretário Executivo nos assuntos
relacionados à Imprensa; prestar serviços de comunicação direcionados aos
ambientes interno e externo da Secretaria; coordenar o fluxo interno e externo
de informações; fortalecer a comunicação interna entre a administração e os
servidores; e produzir materiais de divulgação, eventos e comunicação interna;
V - à Assistência de
Comunicação: prestar assistência à Assessoria de Comunicação nos assuntos
relacionados às competências daquela Assessoria;
VI - à Assessoria Especial de
Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual da SCGE;
orientar, fiscalizar e acompanhar os controles internos quanto à conformidade,
à eficácia e à eficiência; elaborar o Plano Anual de Avaliação dos Controles
Internos do órgão; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos
órgãos de controle interno e externo; atuar como Ouvidoria da Secretaria;
coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão de Plano de
Integridade; orientar os servidores da SCGE com relação aos temas
atinentes ao programa de integridade;
VII - à Assessoria Técnica:
assessorar o Secretário da Controladoria-Geral do Estado no exame de matérias
de natureza técnica; apoiar a realização de projetos e ações de cunho
estratégico; realizar estudos técnicos específicos de interesse da Secretaria;
VIII - à Gerência da Assessoria Técnica de
Apoio à Procuradoria-Geral do Estado: prestar assessoramento de natureza
técnica-jurídica ao Gabinete do Secretário e demais unidades
administrativas da Secretaria, ressalvadas as competências privativas da
Procuradoria Geral do Estado – PGE, constantes da Lei
Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990; analisar os aspectos jurídico-formais
dos atos normativos, processos licitatórios, contratos e convênios; encaminhar
consultas formuladas pela autoridade máxima quando houver controvérsia ou
dúvida jurídica; preencher os instrumentos padronizados e elaborar notas
técnicas, com o apoio das unidades administrativas, com vistas a instruir
consultas e subsidiar a atuação da Procuradoria Geral do Estado; declarar, em
se tratando de instrumento submetido ao sistema de minutas padronizadas e nos
casos não enquadrados no art. 1º do Decreto nº 37.271,
de 17 de outubro de 2011, a conformidade dos procedimentos internos
implementados com as orientações da Procuradoria Geral do Estado; (Redação
alterada pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº
49.993, de 18 de dezembro de 2020.)
IX - à Diretoria de Auditoria:
planejar e dirigir as ações de auditoria, fiscalização e de avaliação de
controles internos da aplicação de recursos públicos estaduais; dirigir as
ações de avaliação dos resultados da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos;
X - à Coordenadoria de
Auditorias de Pessoal: coordenar e realizar as ações de auditoria, fiscalização
e avaliação de controles internos de pessoal no Poder Executivo Estadual;
avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos administradores
públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XI - à
Coordenadoria de Auditorias de Obras Públicas:
coordenar e realizar as ações de auditoria, fiscalização e avaliação de
controles internos de obras públicas no Poder Executivo Estadual; avaliar os
resultados da ação governamental e da gestão dos administradores públicos
estaduais relativos a sua área de atuação;
XII - à Coordenadoria de
Auditorias de Finanças: coordenar e realizar as ações de auditoria,
fiscalização e avaliação de controles internos de finanças no Poder Executivo
Estadual; avaliar os resultados da ação governamental e da gestão dos
administradores públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XIII - à Coordenadoria de
Auditorias de Licitações e Contratos: coordenar e realizar as ações de auditoria,
fiscalização e avaliação de controles internos de licitações e contratos no
Poder Executivo Estadual; avaliar os resultados da ação governamental e da
gestão dos administradores públicos estaduais relativos a sua área de atuação;
XIV - à Diretoria de
Correição: fortalecer o poder disciplinar estadual; planejar e coordenar ações,
projetos e programas de estímulo à prevenção e ao combate à corrupção no âmbito
do Poder Executivo Estadual; gerenciar a atuação correcional das unidades
gestoras; otimizar a integração e gerenciamento das informações correcionais;
revisar a análise das Tomadas de Contas Especiais instauradas no Poder
Executivo Estadual;
XV - à Coordenadoria dos Atos
de Correição e Tomada de Contas Especial: acompanhar, apoiar e orientar os
processos administrativos disciplinares instaurados no Poder Executivo
Estadual; analisar, certificar, apoiar e orientar os processos de tomada de
contas especial instaurados no Poder Executivo Estadual;
XVI - à Coordenadoria de Integridade e Governança da
Administração Pública: coordenar as ações de combate à corrupção no âmbito do
Poder Executivo Estadual; operacionalizar, apoiar, orientar e monitorar as
ações decorrentes da Lei Anticorrupção Estadual; analisar
a viabilidade das solicitações para se firmar acordo de leniência com pessoas
jurídicas no âmbito da atuação do Poder Executivo Estadual; acompanhar,
apoiar, e orientar as ações relativas à implementação de programas de
governança e de integridade no Poder Executivo Estadual; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto
nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
XVII - à Diretoria da
Ouvidoria-Geral do Estado: gerir o desempenho da Rede de Ouvidorias do Estado;
revisar as padronizações de procedimentos e a adequação de suas unidades;
apoiar as ações da Ouvidoria-Geral do Estado; fortalecer a transparência ativa
da gestão; planejar e coordenar ações, projetos e programas e eventos
itinerantes de estímulo ao controle social da gestão pública;
XVIII - à Coordenadoria de
Transparência da Gestão: coordenar ações, projetos e programas voltados à
promoção da transparência ativa da gestão; gerir o Portal da Transparência;
monitorar a página de Acesso à Informação e o Portal de Dados Abertos;
XIX - à Coordenadoria da Rede
de Ouvidorias: planejar, coordenar e monitorar as ações da Rede de Ouvidorias
do Poder Executivo Estadual; estabelecer e monitorar a padronização dos
procedimentos e adequação das unidades; apoiar e orientar as equipes de
ouvidorias; elaborar estudos técnicos a respeito da atuação das ouvidorias;
produzir informações a partir de manifestações recebidas pelo sistema de
ouvidoria; oferecer assistência técnica para implantação e adequação de
unidades de ouvidorias no Poder Executivo Estadual; gerir o Sistema de Ouvidorias;
XX - à Coordenadoria de Atendimento ao
Cidadão: coordenar as ações do teleatendimento da Ouvidoria-Geral do Estado;
atender, tratar e encaminhar todas as manifestações recebidas; monitorar as
manifestações e os pedidos de acesso à informação encaminhados aos órgãos e
entidades que não possuem ouvidorias instaladas; promover ações de
interiorização da Ouvidoria-Geral do Estado; apoiar a implantação das
ouvidorias municipais; coordenar ações e projetos de fomento ao controle
social;
XXI - à Coordenadoria de Serviço de
Informação ao Cidadão: monitorar e orientar o Serviço de Informação ao Cidadão
(SIC); coordenar e monitorar ações de transparência
passiva; secretariar o Comitê de Acesso à Informação;
XXII - à Secretaria Executiva
da Controladoria-Geral do Estado: prestar assessoramento direto ao Secretário
da Controladoria-Geral do Estado; supervisionar as atividades de planejamento,
administrativo-financeiras, de gestão de pessoal, de gestão de tecnologia da
informação e comunicação da SCGE; planejar e coordenar atividades de controle
da qualidade dos gastos públicos, de convênios, de regularidade, de orientação
e de informação estratégica;
XIII - à Diretoria de
Orientação ao Gestor e Informações Estratégicas: orientar a gestão
orçamentária, financeira
e prestação de contas do Poder Executivo Estadual; produzir informações
estratégicas e baseadas em risco; promover o intercâmbio de informações entre
os servidores do Poder Executivo, em matérias
relativas ao controle interno; e fomentar o desenvolvimento científico no
âmbito da SCGE;
XXIV - à Coordenadoria de
Informações Estratégicas: coordenar, produzir e analisar informações das
receitas e despesas públicas; coordenar, produzir e analisar informações
baseadas em risco;
XXV - à Coordenadoria de
Orientação e Contas de Governo: coordenar, apoiar e orientar a gestão
orçamentária, financeira e prestação de contas do Poder Executivo Estadual;
monitorar e avaliar a implementação das recomendações do Tribunal de Contas do
Estado relacionadas às Contas Anuais de Governo; assessorar as demais unidades
administrativas integrantes da SCGE no desenvolvimento das atividades
pertinentes às suas atribuições;
XXVI - à Coordenadoria da Escola de
Controle Interno: planejar, coordenar e executar cursos, oficinas e palestras
nas modalidades presencial e online, em matérias relativas ao controle interno;
apoiar eventos institucionais da SCGE; fomentar a publicação de artigos
científicos na temática de controle interno; (Redação alterada pelo
art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 49.993, de 18 de
dezembro de 2020.)
XXVII - à Diretoria de
Monitoramento, Avaliação e Controle: acompanhar, avaliar e apoiar a atuação das
empresas estatais de Pernambuco; fomentar o desenvolvimento do sistema de
controle interno do poder executivo estadual; produzir informações gerenciais
acerca do comportamento das despesas de custeio; fomentar e monitorar a
melhoria contínua dos gastos públicos;
XXVIII - à Coordenadoria das
Ações de Controle Interno: avaliar, monitorar e apoiar a gestão das empresas
estatais no que se refere aos mecanismos de governança; monitorar e orientar as
unidades de controle interno dos órgãos da administração direta e entidades da
administração indireta do Poder Executivo Estadual; fomentar a cultura da
adoção de ferramentas de gerenciamento de riscos nessas unidades;
XXIX - à
Coordenadoria de Avaliação e Promoção da Qualidade dos Gastos:
produzir informações gerenciais referentes ao comportamento das despesas de custeio;
promover o compartilhamento e a implantação de boas práticas de controle que
ensejam na melhor utilização dos recursos públicos;
XXX - à Diretoria de Convênios
e Regularidade: produzir informações relativas a convênios de receita; apoiar e
orientar os órgãos e entidades do Estado quando da celebração, da execução e da
prestação de contas dos convênios de receita e outras transferências;
acompanhar apontamentos apresentados por órgãos de controle externo; padronizar
os procedimentos de monitoramento e de execução dos referidos instrumentos no
Poder Executivo Estadual; monitorar, orientar e apoiar as parcerias e
transferências voluntárias de recursos estaduais; orientar e acompanhar as
ações necessárias à regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e
administrativa dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;
XXXI - à Coordenadoria de
Convênios de Receita: produzir informações relativas a convênios de receita;
apoiar e orientar os órgãos e entidades do estado quando da celebração,
execução e prestação de contas dos convênios de receita e outras
transferências; acompanhar apontamentos apresentados por órgãos de controle
externo; padronizar os procedimentos de monitoramento e de execução dos
referidos instrumentos no Poder Executivo Estadual;
XXXII - à Coordenadoria de
Convênios de Despesa: monitorar, orientar e apoiar a execução das parcerias e
transferências voluntárias de recursos estaduais; gerenciar o Cadastro de
Regularidade de Transferências Estadual – CRT; gerenciar o módulo de Gestão de
Transferências Voluntárias e Parcerias – GTV; verificar a regularidade dos
entes públicos e entidades privadas sem fins lucrativos interessados em firmar
convênios e parcerias com a Administração Pública Estadual;
XXXIII - à Diretoria de Planejamento
e Gestão: articular as atividades finalísticas com as atividades de suporte
dentro da SCGE; dirigir o planejamento, o monitoramento das ações de controle
interno, a gestão administrativa de pessoas e orçamentária e financeira;
XXXIV - à
Gerência de Planejamento e Qualidade: coordenar a elaboração,
consolidação, conformidade e integração do planejamento; prospectar parcerias e
operações de crédito; promover e apoiar as atividades de modernização de
processos e avaliação de desempenho institucional com foco em melhoria dos
resultados;
XXXV - à Chefia do Núcleo de Planejamento e Monitoramento: sistematizar,
fomentar, refinar e acompanhar o planejamento e monitoramento das ações no
âmbito dos órgãos da SCGE;
XXXVI - à Chefia do Núcleo de Qualidade e Modernização:
fomentar a modernização institucional; prospectar melhorias contínuas para o
modelo de gestão; apoiar a padronização dos processos organizacionais;
XXXVII - à Gerência
Administrativa e Financeira: supervisionar, coordenar e acompanhar a execução
orçamentária e financeira e a respectiva prestação de contas; coordenar a
gestão do patrimônio, contratos, contabilidade e a aquisição de bens e
contratação de serviços;
XXXVIII - ao Gestor da Setorial Contábil: gerenciar,
coordenar e organizar as atividades de natureza contábil; validar os registros
contábeis; auxiliar o processo de elaboração e defesa das prestações de contas;
prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e
responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e
demais demonstrações contábeis; realizar a conformidade contábil dos atos e
fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; acompanhar a execução
da programação financeira e seus reflexos contábeis;
XXXIX - à Coordenadoria de
Execução Orçamentária e Financeira: coordenar e acompanhar o planejamento e a
execução orçamentária; elaborar o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária
Anual (LOA); coordenar e elaborar o planejamento financeiro; proceder à
execução financeira; identificar oportunidades de economia; encaminhar
documentação comprobatória das despesas realizadas;
XL - à Chefia do Núcleo de Infraestrutura: supervisionar e executar as
atividades relacionadas ao transporte, à segurança e aos serviços de manutenção
e conservação do edifício-sede da SCGE;
XLI - à Chefia do Núcleo de Compras, Patrimônio e Almoxarifado:
executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e contratação de
serviços; administrar e gerenciar o patrimônio móvel; promover e implementar
políticas de gestão patrimonial de bens móveis; realizar inventário físico
anual dos bens móveis; manter a guarda e manutenção dos documentos da SCGE e
das prestações de contas do estado até 2012, no âmbito da SCGE;
XLII - à Gerência de Gestão de
Pessoas: propor, planejar, coordenar e executar a política de gestão de
pessoas; gerir as ações de folha de pagamento, cadastro e movimentação de
pessoal, no âmbito da SCGE;
XLIII - à Coordenadoria de
Folha e Cadastro: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e
as atividades relacionados à folha de pagamento, ao cadastro e ao registro do
histórico funcional dos servidores; coordenar e controlar a gestão de jornada
de trabalho dos servidores, no âmbito da SCGE;
XLIV - à Coordenadoria de
Desenvolvimento de Pessoas: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os
processos relativos ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos servidores;
coordenar ações relacionadas à manutenção do clima organizacional; propor,
executar e controlar ações de desempenho de servidores; apoiar e promover ações
de melhoria da gestão em segurança do trabalho, saúde ocupacional e qualidade
de vida;
XLV - à Diretoria de Tecnologia da Informação do
Controle Interno: gerir, planejar e coordenar as atividades de Tecnologia da Informação
e Comunicação; prospectar e desenvolver soluções que ampliem a capacidade de
atuação da SCGE; prover ferramentas que auxiliem na modernização das atividades
do controle interno; estimular parcerias com a academia para projetos de
tecnologia; (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
XLVI - à Coordenadoria de Gestão de Infraestrutura e
Suporte: gerir as atividades de suporte e apoio técnicos necessários à
utilização de tecnologia da informação e comunicação; coordenar e implantar a
infraestrutura de segurança da informação; definir, instalar e manter processos
e ferramentas de infraestrutura de TIC; dar suporte operacional a banco de
dados, conectividade e gerência de ambientes; administrar o datacenter da SCGE
e gerir a infraestrutura disponibilizada na sede da Agência Estadual de
Tecnologia (ATI); (Redação alterada pelo art. 2º do Decreto nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
XLVII - à Chefia do Núcleo de Suporte de Tecnologia da
Informação: coordenar, executar e acompanhar atividades de suporte e apoio
técnicos necessários à utilização de tecnologia da informação e comunicação;
XLVIII - à Coordenadoria de
Pesquisa e Desenvolvimento de Tecnologia: definir e manter as políticas,
padrões e normas técnicas relacionadas às áreas de segurança e administração de
sistemas e de banco de dados; manter e aperfeiçoar os sistemas implantados;
prospectar e desenvolver novos sistemas; pesquisar e promover a inserção de
novas tecnologias; (Redação alterada por Errata publicada no Diário Oficial de 5 de
julho de 2019, pág. 6, coluna 2.)
XLIX - à Chefia do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas: apoiar a
manutenção e o desenvolvimento de sistemas novos e legados;
L - à Coordenadoria de
Produção de Informação: identificar, catalogar e disponibilizar fontes de dados
necessárias para a business intelligence da SCGE; produzir informação às
atividades da SCGE; capacitar os gestores na utilização das ferramentas de
análise produzidas; e
LI - Comissão Permanente de
Licitação: processar e julgar as licitações para aquisição de bens e
contratação de serviços, nos termos da legislação pertinente.
LII - Assessoria de Tecnologia da
Informação: assessorar a Diretoria de Tecnologia da Informação do Controle
Interno em matérias de natureza técnica; apoiar a realização de projetos e
ações desenvolvidas pelas Coordenadorias da Diretoria; realizar estudos
técnicos específicos de interesse da Diretoria. (Acrescido pelo art. 2º do Decreto
nº48.608, de 30 de janeiro de 2020)
LIII - Conselho Deliberativo de Gestão: analisar e
deliberar sobre o planejamento estratégico e temáticas de natureza
administrativa, em especial de pessoal e de tecnologia da informação e
comunicação no âmbito da Secretaria, subsidiando a tomada de decisão da alta
gestão, apoiando as ações de implementação, no que couber, proporcionando o
desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança no órgão,
de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos no Decreto nº 46.855, de 7 de dezembro de 2018; e (Acrescido pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 49.993, de 18 de dezembro de 2020.)
LIV - Escola de Controle Interno Professor Francisco
Ribeiro: estimular o intercâmbio de informações e conhecimento doutrinário,
legislativo e técnico aos seus membros e demais agentes públicos, em matérias
relativas ao controle interno; fomentar o desenvolvimento científico no âmbito
da Secretaria da Controladoria Geral do Estado. (Acrescido
pelo art. 2º e pelo anexo 1 do Decreto nº 49.993, de 18
de dezembro de 2020.)
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5° Os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão
providos por ato do Governador do Estado e as funções gratificadas atribuídas
por portaria do Secretário da Controladoria-Geral do Estado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6° Os casos omissos neste
Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Controladoria-Geral do Estado,
respeitada a legislação estadual aplicável.
ANEXO II
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS
E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
|
SIMBOLO
|
QTDE
|
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
|
DAS
|
01
|
Secretário Executivo da Controladoria-Geral do
Estado
|
DAS-1
|
01
|
Chefe de Gabinete
|
DAS-4
|
01
|
Gerente Administrativo e Financeiro
|
DAS-4
|
01
|
Gerente de Gestão de Pessoas
|
DAS-4
|
01
|
Assessor de Comunicação
|
CAA-1
|
01
|
Coordenador do Serviço de Informação ao Cidadão
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Execução Orçamentária e
Financeira
|
CAA-2
|
01
|
Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas
|
CAA-2
|
01
|
Assessor de Tecnologia da Informação *2
|
CAA-2
|
01
|
Assistente de Comunicação
|
CAA-3
|
01
|
Secretária de Gabinete
|
CAA-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Compras, Patrimônio e
Almoxarifado
|
CAA-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Infraestrutura
|
CAA-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Qualidade e Modernização
|
CAA-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Planejamento e Monitoramento
|
CAA-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Desenvolvimento de Sistemas
|
CAA-3
|
01
|
Chefe do Núcleo de Suporte de Tecnologia da
Informação
|
CAA-3
|
01
|
Diretor da Ouvidoria-Geral do Estado
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Correição
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Auditoria
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Orientação ao Gestor e Informações
Estratégicas
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Monitoramento, Avaliação e Controle
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Planejamento e Gestão
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Tecnologia da Informação do Controle Interno *1
|
FDA-1
|
01
|
Diretor de Convênios e Regularidade
|
FDA-1
|
01
|
Gerente da Assessoria Técnica de Apoio à
Procuradoria-Geral do Estado *3
|
FDA-2
|
01
|
Assessor Técnico
|
FDA-2
|
01
|
Assessor Especial de Controle Interno
|
FDA-3
|
01
|
Gestor de Planejamento e Qualidade
|
FDA-3
|
01
|
Gestor da Setorial Contábil
|
FDA-3
|
01
|
Coordenador da Rede de Ouvidorias
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Atendimento ao Cidadão
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador da Transparência da Gestão
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Integridade e Governança da
Administração Pública
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador dos Atos de Correição e Tomada de
Contas Especial
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Auditorias de Pessoal
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Auditorias de Obras Públicas
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Auditoria de Finanças
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Auditoria de Licitações e
Contratos
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Informações Estratégicas
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Orientação e Contas de Governo
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Avaliação e Promoção da
Qualidade do Gasto
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador das Ações de Controle Interno
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Convênios de Receita
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Convênios de Despesa
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Folha e Cadastro
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Pesquisa e Desenvolvimento de
Tecnologia
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Produção de Informações
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador de Gestão de Infraestrutura e
Suporte *1
|
FDA-4
|
01
|
Coordenador da Escola de Controle Interno
|
FDA-4
|
01
|
Função Gratificada de Supervisão – 1
|
FGS -1
|
20
|
Função Gratificada de Supervisão – 2
|
FGS -2
|
7
|
Função Gratificada de Apoio – 1
|
FGA -1
|
1
|
Função Gratificada de Apoio – 3
|
FGA -3
|
3
|
TOTAL
|
82 *1
|
*1 (Redação alterada pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto nº48.608, de 30 de janeiro de 2020.)
*2 (Acrescido pelo art. 3º e pelo anexo do Decreto
nº48.608, de 30 de janeiro de 2020.)
*3 (Redação alterada pelo art. 3º e pelo anexo 2 do Decreto nº 49.993, de 18 de dezembro de 2020.)