Texto Original



DECRETO-LEI Nº 277, DE 8 DE MAIO DE 1970.

 

Considera de utilidade pública a Fundação Instituto de Administração Municipal (FIAM).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 15 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar mº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

          Art. 1º É considerada de utilidade pública a Fundação Instituto de Administração Municipal (FIAM).

 

          Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.