DECRETO-LEI Nº 277, DE 8 DE MAIO DE
1970.
Considera de
utilidade pública a Fundação Instituto de Administração Municipal (FIAM).
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 15 de dezembro de 1968, tendo em vista
o disposto no artigo 1º do Ato Complementar mº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art.
1º É considerada de utilidade pública a Fundação Instituto de Administração
Municipal (FIAM).
Art.
2º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coelho
Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araújo Cunha