Texto Original



DECRETO-LEI Nº 265, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1° do Ato Complementar nº 47 de 07 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.06.00 - SECRETARIA DE COORDENAÇAO GERAL, em favor da Unidade Orçamentária 43.06.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de NCr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros novos), para fazer face às despesas com a implantação e funcionamento do Centro de Prestação de Serviços Técnicos de Pernambuco - CETEPE, conforme discriminação abaixo:

 

SUB-ANEXO:

 

43.06.00

- SECRETARIA DE COORDENAÇÃO

GERAL

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA

43.06.01

- Gabinete do Secretário

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

POR SUB-PROGRAMAS EM

NCr$ 1.000,0

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

01.05

TOTAL

 

4.0.0.00.00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

500,0

500,0

4.2.0.00.00

 

INVERSÕES FINANCERAS

 

500,0

500,0

4.2.2.00.00

 

Participação em Const. ou aum. de Capital da Emp. ou Ent. Comerciais ou Financeiras

500,0

500,0

TOTAL

500,0

500,0

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual importância da dotação direcionada no Decreto-Lei nº 93, de 01 de outubro de 1969, conforme discriminação abaixo:

 

SUB-ANEXO

 

43.06.00

- SECRETARIA DE COORDENAÇÃO

GERAL

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA

43.06.01

- Gabinete do Secretário

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS

POR SUB-PROGRAMAS EM

NCr$ 1.000.0

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

 

01.05

TOTAL

 

4.0.0.00.00

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

500,0

500,0

4.3.0.00.00

 

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

500,0

500,0

4.3.5.00.00

 

Contribuições Diversas

500,0

500,0

TOTAL

500,0

500,0

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Cel. Walter Moreira Lima

Luiz Augusto Fernandes

Marcelo Carvalho dos Santos

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.