DECRETO-LEI Nº 265, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Autoriza
abertura de Crédito Especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2°
do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto
no artigo 1° do Ato Complementar nº 47 de 07 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Sub-Anexo 43.06.00 - SECRETARIA DE COORDENAÇAO GERAL, em favor da
Unidade Orçamentária 43.06.01 - Gabinete do Secretário, o crédito especial de
NCr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros novos), para fazer face às despesas
com a implantação e funcionamento do Centro de Prestação de Serviços Técnicos
de Pernambuco - CETEPE, conforme discriminação abaixo:
SUB-ANEXO:
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43.06.00
|
-
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
GERAL
|
UNID.
ORÇAMENTÁRIA
|
43.06.01
|
-
Gabinete do Secretário
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CLASSIFICAÇÃO
DAS DESPESAS
POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS
|
CLASSIFICAÇÃO
DAS DESPESAS
POR
SUB-PROGRAMAS EM
NCr$
1.000,0
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
01.05
|
TOTAL
|
4.0.0.00.00
|
DESPESAS
DE CAPITAL
|
500,0
|
500,0
|
4.2.0.00.00
|
INVERSÕES
FINANCERAS
|
500,0
|
500,0
|
4.2.2.00.00
|
Participação
em Const. ou aum. de Capital da Emp. ou Ent. Comerciais ou Financeiras
|
500,0
|
500,0
|
TOTAL
|
500,0
|
500,0
|
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Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso
III do § 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação
parcial, em igual importância da dotação direcionada no Decreto-Lei
nº 93, de 01 de outubro de 1969, conforme discriminação abaixo:
SUB-ANEXO
|
43.06.00
|
-
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO
GERAL
|
UNID.
ORÇAMENTÁRIA
|
43.06.01
|
-
Gabinete do Secretário
|
CLASSIFICAÇÃO
DAS DESPESAS
POR
CATEGORIAS ECONÔMICAS
|
CLASSIFICAÇÃO
DAS DESPESAS
POR
SUB-PROGRAMAS EM
NCr$
1.000.0
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
01.05
|
TOTAL
|
4.0.0.00.00
|
DESPESAS
DE CAPITAL
|
500,0
|
500,0
|
4.3.0.00.00
|
TRANFERÊNCIAS
DE CAPITAL
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500,0
|
500,0
|
4.3.5.00.00
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Contribuições
Diversas
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500,0
|
500,0
|
TOTAL
|
500,0
|
500,0
|
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Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Govêrno do
Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Cel. Walter Moreira Lima
Luiz Augusto Fernandes
Marcelo Carvalho dos Santos