DECRETO-LEI Nº 266, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Transfere pensão
especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º,
do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em
vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida, a partir de
24.03.1970, em favor da Sra Luiza Mauricio dos Santos, viúva do professor
Manoel Augusto dos Santos, a pensão especial, no valor de quinhentos cruzeiros
novos (500,00) mensais, atribuída àquele ex-Diretor Presidente do Conservatório
Pernambucano de Música pelo Decreto-Lei nº 109, de 22 de
outubro de 1969.
Art. 2º O presente Decreto-Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Cel. Walter Moreira Lima
Luiz Augusto Fernandes
Marcelo Carvalho dos Santos