Texto Original



DECRETO-LEI Nº 266, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

 

Transfere pensão especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferida, a partir de 24.03.1970, em favor da Sra Luiza Mauricio dos Santos, viúva do professor Manoel Augusto dos Santos, a pensão especial, no valor de quinhentos cruzeiros novos (500,00) mensais, atribuída àquele ex-Diretor Presidente do Conservatório Pernambucano de Música pelo Decreto-Lei nº 109, de 22 de outubro de 1969.

 

Art. 2º O presente Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Cel. Walter Moreira Lima

Luiz Augusto Fernandes

Marcelo Carvalho dos Santos

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.