Texto Original



DECRETO-LEI Nº 283, DE 15 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de Crédito Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA

 

          Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária 43.12.03 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços públicos, o crédito especial de NCr$ 168.000,00 (cento e sessenta oito mil cruzeiros novos), para fazer face ao pagamento de despesas de exercícios anteriores, provenientes de serviços executados na Penitenciária Industrial do Estado, conforme discriminação abaixo:

 

SUB-ANEXO

43.12.00

 

- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID. ORÇAMENTÁRIA

43.12.03

- Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR

CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-

PROGRAMAS EM NCR$ 1.000,0

 

Código

Especificação

01.04

Total

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

168,0

168,0

3.1.0.00.00

DESPESAS DE CUSTEIO

 

168,0

168,0

3.1.5.00.00

Despesas de Exercícios Anteriores

168,0

168,0

 

TOTAL

168,0

168,0

 

 

 

 

          Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual importância da dotação abaixo discriminada:

 

SUB-ANEXO

43.12.00

 

- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID. ORÇAMENTARIA

43.12.03

- Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR

CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-

PROGRAMAS EM NCR$ 1.000,0

 

Código

Especificação

09.03

Total

 

4.0.0.00.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

168,0

168,0

4.1.0.00.00

INVESTIMENTOS

 

168,0

168,0

4.1.1.00.00

Obras Públicas

168,0

168,0

 

TOTAL

168,0

168,0

 

 

 

 

          Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.