DECRETO-LEI Nº 284, DE 15 DE MAIO DE
1970.
Autoriza a abertura
de crédito especial e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista
o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros), com a seguinte classificação:
43.08.04
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-
Diretoria Geral das Finanças
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Sub-Programa 02.04
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-
Dívida Interna
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Atividade 02.04.05
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-
Obrigações Financeiras do Estado
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3.1.4.00.00
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-
ENCARGOS DIVERSOS
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Art.
2º Os recursos para atender as despesas de que trata este Decreto-Lei, são
decorrentes da anulação parcial, em igual importância, de dotações do item
3.2.9.03.01 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER, constantes da unidade
orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de Transportes e Comunicações.
Art.
3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coelho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araújo Cunha