Texto Original



DECRETO-LEI Nº 284, DE 15 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), com a seguinte classificação:

 

43.08.04

- Diretoria Geral das Finanças

Sub-Programa 02.04

- Dívida Interna

Atividade 02.04.05

- Obrigações Financeiras do Estado

3.1.4.00.00

- ENCARGOS DIVERSOS

 

          Art. 2º Os recursos para atender as despesas de que trata este Decreto-Lei, são decorrentes da anulação parcial, em igual importância, de dotações do item 3.2.9.03.01 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER, constantes da unidade orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de Transportes e Comunicações.

 

          Art. 3º Este Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.