DECRETO-LEI Nº 289, DE 16 DE MAIO DE
1970.
Dispõe sobre a
transferência de obrigações do extinto Departamento de Saneamento do Estado
para a Saneamento do Recife S.A. (SANER), e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto
no artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e no
art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art.
1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para que a Saneamento
do Recife S.A. assuma as obrigações contraídas pelo extinto Departamento de
Saneamento do Estado, no contrato de abertura de crédito fixo celebrado com o
Banco do Nordeste do Brasil S.A., no dia 14 de fevereiro de 1964.
Art.
2º O representante do Estado nas Assembleias Gerais de acionistas da Saneamento
do Recife S.A. apresentará proposta visando efetivar a subrogação de que trata
o artigo anterior.
Art.
3º Este Decreto Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogados o art.
10 e o seu parágrafo único da Lei nº 6.117, de 21 de
junho de 1968.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coelho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araújo Cunha