Texto Original



DECRETO-LEI Nº 289, DE 16 DE MAIO DE 1970.

 

Dispõe sobre a transferência de obrigações do extinto Departamento de Saneamento do Estado para a Saneamento do Recife S.A. (SANER), e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

          Art. 1º O Poder Executivo tomará as providências necessárias para que a Saneamento do Recife S.A. assuma as obrigações contraídas pelo extinto Departamento de Saneamento do Estado, no contrato de abertura de crédito fixo celebrado com o Banco do Nordeste do Brasil S.A., no dia 14 de fevereiro de 1964.

 

          Art. 2º O representante do Estado nas Assembleias Gerais de acionistas da Saneamento do Recife S.A. apresentará proposta visando efetivar a subrogação de que trata o artigo anterior.

 

          Art. 3º Este Decreto Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogados o art. 10 e o seu parágrafo único da Lei nº 6.117, de 21 de junho de 1968.

 

          Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coelho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araújo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.