Texto Original



DECRETO - LEI Nº 297, DE 19 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no limite de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil cruzeiros), destinado a despesas com a realização nesta capital, do Congresso Nacional de Direito Penal, A classificação orçamentária é a seguinte:

 

09.03.00 - Sistema Penitenciário

09.03.02 - Congresso Nacional de Direito Penal

43.11.01 - Gabinete do Secretário do Interior e Justiça

3.1.4.00.00 - Encargos Diversos

 

Art. 2º Os recursos necessários para ocorrer as despesas de que trata êste Decreto-Lei, são decorrentes de anulação em igual valor, de dotações do elemento - 3.2.9.00.00 - Diversas Transferências Correntes, Código - ......... 11.01.03-01-01 - Programação a cargo do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Carlos de Barros Paiva

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandes

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Dinaldo Bizarro dos Santos

Paulo Gustavo de Araújo Cunha.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.