DECRETO - LEI Nº 297, DE 19 DE MAIO DE
1970.
Autoriza
abertura de crédito especial e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 1º do
Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto
no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial no limite de Cr$ 55.000,00 (cinquenta e
cinco mil cruzeiros), destinado a despesas com a realização nesta capital, do
Congresso Nacional de Direito Penal, A classificação orçamentária é a seguinte:
09.03.00 - Sistema Penitenciário
09.03.02 - Congresso Nacional de Direito
Penal
43.11.01 - Gabinete do Secretário do
Interior e Justiça
3.1.4.00.00 - Encargos Diversos
Art. 2º Os recursos necessários para
ocorrer as despesas de que trata êste Decreto-Lei, são decorrentes de anulação
em igual valor, de dotações do elemento - 3.2.9.00.00 - Diversas Transferências
Correntes, Código - ......... 11.01.03-01-01 - Programação a cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Carlos de Barros Paiva
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandes
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Dinaldo Bizarro dos Santos
Paulo Gustavo de Araújo Cunha.