Texto Original



DECRETO-LEI Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

 

Cria cargos na Administração Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1° do Ato Complementar, nº 47 de 7 e fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

6 cargos de Trabalhador

padrão

"B"

1 cargo de Servente

padrão

"C"

3 cargos de Contínuo

padrão

"E"

1 cargo de Auxiliar de Administração

padrão

"E"

6 cargos de Vigia

padrão

"E"

7 cargos da Mecânico Assistente

padrão

"F"

2 cargos a Assistente de Administração

padrão

"G"

2 cargos de Mecânico

padrão

"G"

2 cargos de Investigador Auxiliar de Menores

padrão

"SP-4"

7 cargos de Classificador Assistente

padrão

"H"

4 cargos de Motorista

padrão

"I"

3 cargos de Assessor de Administração

padrão

"J"

6 cargos de Mestre Mecânico

padrão

"J"

2 cargos de Desenhista

padrão

"J"

1 cargo de Desenhista Projetista

padrão

"M"

12 cargos de Inspetor de Cooperativa

padrão

"M"

1 cargo de Técnico de Contabilidade

padrão

"L"

1 cargo de Economista Auxiliar

nível

"6"

 

Art. 2º O primeiro provimento dos cargos de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o aproveitamento de servidores estáveis da administração direta e autárquica, titulares de cargos extintos por força do Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. Aos servidores que à data da publicação do Decreto-Lei nº 248, de 31 de março de 1970 vinham prestando serviços a órgãos da administração direta do Estado, serão dispensados os requisitos constantes do artigo 20 da Lei nº 6123, de 20 de julho de 1968.

 

Art. 3° As despesas com a execução dêste Decreto-Lei correrão à conta do saldo resultante da extinção de cargos a que se refere o Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.

 

Art. 4º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 31 de março de 1970.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Cel. Walter Moreira Lima

Luiz Augusto Fernandes

Marcelo Carvalho dos Santos

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.