DECRETO-LEI Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Cria cargos na
Administração Estadual e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo
2° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o
disposto no artigo 1° do Ato Complementar, nº 47 de 7 e fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente
do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos de
provimento efetivo:
6
cargos de Trabalhador
|
padrão
|
"B"
|
1
cargo de Servente
|
padrão
|
"C"
|
3
cargos de Contínuo
|
padrão
|
"E"
|
1
cargo de Auxiliar de Administração
|
padrão
|
"E"
|
6
cargos de Vigia
|
padrão
|
"E"
|
7
cargos da Mecânico Assistente
|
padrão
|
"F"
|
2
cargos a Assistente de Administração
|
padrão
|
"G"
|
2
cargos de Mecânico
|
padrão
|
"G"
|
2
cargos de Investigador Auxiliar de Menores
|
padrão
|
"SP-4"
|
7
cargos de Classificador Assistente
|
padrão
|
"H"
|
4
cargos de Motorista
|
padrão
|
"I"
|
3
cargos de Assessor de Administração
|
padrão
|
"J"
|
6
cargos de Mestre Mecânico
|
padrão
|
"J"
|
2
cargos de Desenhista
|
padrão
|
"J"
|
1
cargo de Desenhista Projetista
|
padrão
|
"M"
|
12
cargos de Inspetor de Cooperativa
|
padrão
|
"M"
|
1
cargo de Técnico de Contabilidade
|
padrão
|
"L"
|
1
cargo de Economista Auxiliar
|
nível
|
"6"
|
Art. 2º O primeiro provimento dos cargos
de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o aproveitamento
de servidores estáveis da administração direta e autárquica, titulares de
cargos extintos por força do Decreto-Lei nº 188, de 28 de
janeiro de 1970.
Parágrafo único. Aos servidores que à
data da publicação do Decreto-Lei nº 248, de 31 de março
de 1970 vinham prestando serviços a órgãos da administração direta do
Estado, serão dispensados os requisitos constantes do artigo 20 da Lei nº 6123, de 20 de julho de 1968.
Art. 3° As despesas com a execução dêste
Decreto-Lei correrão à conta do saldo resultante da extinção de cargos a que se
refere o Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.
Art. 4º Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 31 de março de
1970.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Cel. Walter Moreira Lima
Luiz Augusto Fernandes
Marcelo Carvalho dos Santos