Texto Original



DECRETO - LEI Nº 301, DE 19 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza doação do imóvel do patrimônio do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o Art. 1º, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com encargo, ao Município de Limoeiro, o imóvel do patrimônio do Estado, com a área de .. 178.450 m², desmembrando da parte leste da Fazenda de Criação de Limoeiro, naquele Município, com os limites descritos no Processo nº 150/70, da Secretaria do Gôverno,

 

Art. 2° O encargo referido no artigo anterior consistirá em que se o Município donatário não der início, no prazo de 2 anos, contados na vigência do presente decreto-lei,
às obras necessárias à utilização pelos seus órgãos administrativos, do imóvel objeto da doação resolver-se-á ela em benefício do Estado.

 

Art. 3° O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Carlos de Barros Paiva

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandes

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Dinaldo Bizarro dos Santos

Paulo Gustavo de Araújo Cunha.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.