DECRETO - LEI Nº 301, DE 19 DE MAIO DE
1970.
Autoriza doação
do imóvel do patrimônio do Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o Art. 1º, tendo em
vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de
1969.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a doar, com encargo, ao Município de Limoeiro, o imóvel do
patrimônio do Estado, com a área de .. 178.450 m², desmembrando da parte leste
da Fazenda de Criação de Limoeiro, naquele Município, com os limites descritos
no Processo nº 150/70, da Secretaria do Gôverno,
Art. 2° O encargo referido no artigo
anterior consistirá em que se o Município donatário não der início, no prazo de
2 anos, contados na vigência do presente decreto-lei,
às obras necessárias à utilização pelos seus órgãos administrativos, do imóvel
objeto da doação resolver-se-á ela em benefício do Estado.
Art. 3° O presente decreto-lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Carlos de Barros Paiva
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandes
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Dinaldo Bizarro dos Santos
Paulo Gustavo de Araújo Cunha.