Texto Original



DECRETO-LEI Nº 308, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza o Poder Executivo a garantir empréstimo com as quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, que couberem ao Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Observada a legislação federal aplicável, fica o Poder Executivo autorizado a garantir com as quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal que couberem ao Estado de Pernambuco, empréstimo a ser contraído pelo Departamento de Terminais Rodoviários de Pernambuco (DETERPE), no valor até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para construção dos Terminais Rodoviários no Estado.

 

Parágrafo único. Para efeito da vinculação das quotas necessárias à cobertura do valor do empréstimo, juros e demais despesas, poderá o Estado de Pernambuco, através do Poder Executivo, outorgar procuração à entidades financeiras, inclusive com poderes irrevogáveis, para recebimento das mencionadas quotas.

 

Art. 2° Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Osvaldo de Souza Coêlho

Edson Wanderley Neves

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Roberto Magalhães Melo

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Carlos Américo Carneiro Leão

Antônio Santiago Pessoa

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Armando Hermes Ribeiro Samico

Luiz Augusto Fernandes

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.