DECRETO-LEI Nº 308, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Autoriza o Poder
Executivo a garantir empréstimo com as quotas do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal, que couberem ao Estado de Pernambuco, e dá
outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, usando das atribuições que lhe confere o § 1º, do art.
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Observada a legislação federal
aplicável, fica o Poder Executivo autorizado a garantir com as quotas do Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal que couberem ao Estado de
Pernambuco, empréstimo a ser contraído pelo Departamento de Terminais
Rodoviários de Pernambuco (DETERPE), no valor até Cr$ 10.000.000,00 (dez
milhões de cruzeiros), para construção dos Terminais Rodoviários no Estado.
Parágrafo único. Para efeito da
vinculação das quotas necessárias à cobertura do valor do empréstimo, juros e
demais despesas, poderá o Estado de Pernambuco, através do Poder Executivo,
outorgar procuração à entidades financeiras, inclusive com poderes
irrevogáveis, para recebimento das mencionadas quotas.
Art. 2° Este Decreto-Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Governo do
Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Osvaldo de Souza Coêlho
Edson Wanderley Neves
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Roberto Magalhães Melo
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Carlos Américo Carneiro Leão
Antônio Santiago Pessoa
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Armando Hermes Ribeiro Samico
Luiz Augusto Fernandes