DECRETO-LEI Nº 270, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Considera de
utilidade pública a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º
do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto
no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica considerada de utilidade
pública a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.
Parágrafo único. A declaração de
utilidade pública que trata êste artigo se estende a todos os estabelecimentos
destinados ao amparo de menores, que integram a FEBEM.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Govêrno de
Pernambuco, em 30 de abril de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araujo Cunha