Texto Original



DECRETO-LEI Nº 270, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

 

Considera de utilidade pública a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM.

 

Parágrafo único. A declaração de utilidade pública que trata êste artigo se estende a todos os estabelecimentos destinados ao amparo de menores, que integram a FEBEM.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araujo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.