DECRETO-LEI Nº 271, DE 30 DE ABRIL DE
1970.
Cria o cargo de
Diretor da Colônia Penal Feminina, no Quadro Permanente do Serviço Civil do
Poder Executivo e estabelece sua competência.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º,
do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o art. 1º
do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969 e considerando a
necessidade de dar efetiva execução ao convênio celebrado com a Congregação de
Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor d'Angers, em 29 de janeiro de 1963,
referente à Colônia Penal Feminina.
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente
do Serviço Civil do Poder Executivo, o cargo de Diretor da Colônia Penal Feminina
do Estado, símbolo CC-1, de provimento em comissão.
Art. 2º Dependerá de decreto do Poder
Executivo, a prorrogação do convênio celebrado com a Congregação de Nossa Senhora
de Caridade do Bom Pastor d'Angers, a 29 de janeiro de 1963.
Art. 3º As despesas com a execução deste
decreto-lei correrão por conta da verba 3.1.1.10.00 - Pessoal, sub-elemento 3.1.1.11.06
vencimentos, Unidade Orçamentária 43. 11.12 - Colônia Penal Feminina -
Atividade 09.03.01 - manutenção e execução dos Serviços Penitenciários
Femininos, consignada pelo Decreto nº 1.892, de 26 de
janeiro de 1970.
Art. 4º Êste decreto-lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Govêrno de
Pernambuco, em 30 de abril de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araujo Cunha