Texto Original



DECRETO-LEI Nº 271, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

 

Cria o cargo de Diretor da Colônia Penal Feminina, no Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo e estabelece sua competência.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969 e considerando a necessidade de dar efetiva execução ao convênio celebrado com a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor d'Angers, em 29 de janeiro de 1963, referente à Colônia Penal Feminina.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Permanente do Serviço Civil do Poder Executivo, o cargo de Diretor da Colônia Penal Feminina do Estado, símbolo CC-1, de provimento em comissão.

 

Art. 2º Dependerá de decreto do Poder Executivo, a prorrogação do convênio celebrado com a Congregação de Nossa Senhora de Caridade do Bom Pastor d'Angers, a 29 de janeiro de 1963.

 

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto-lei correrão por conta da verba 3.1.1.10.00 - Pessoal, sub-elemento 3.1.1.11.06 vencimentos, Unidade Orçamentária 43. 11.12 - Colônia Penal Feminina - Atividade 09.03.01 - manutenção e execução dos Serviços Penitenciários Femininos, consignada pelo Decreto nº 1.892, de 26 de janeiro de 1970.

 

Art. 4º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno de Pernambuco, em 30 de abril de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araujo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.