DECRETO-LEI Nº 273, DE 8 DE MAIO DE 1970.
Considera de utilidade
pública a Associação dos Magistrados de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º
do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, ao lado do disposto no
art. 1° do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969, e tendo em vista
o Estatuto da Associação dos Magistrados de Pernambuco.
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública,
a Associação dos Magistrados de Pernambuco, associação civil, de fins
culturais, sediada no Recife.
Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Despachos do Govêrno do
Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo Araujo Cunha