Texto Original



DECRETO-LEI Nº 273, DE 8 DE MAIO DE 1970.

 

Considera de utilidade pública a Associação dos Magistrados de Pernambuco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, ao lado do disposto no art. 1° do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969, e tendo em vista o Estatuto da Associação dos Magistrados de Pernambuco.

 

DECRETA:

 

Art. 1° É declarada de utilidade pública, a Associação dos Magistrados de Pernambuco, associação civil, de fins culturais, sediada no Recife.

 

Art. 2º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo Araujo Cunha

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.