DECRETO-LEI Nº 274, DE 8 DE MAIO DE 1970.
Autoriza abertura
de crédito suplementar.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o
disposto no artigo 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.11.00 - SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTICA, em
favor da Unidade Orçamentária 43.11.05 - Serviço de Assistência Judiciária, o
crédito suplementar de NCr$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros
novos), destinado ao reforço das dotações abaixo discriminadas:
SUB-ANEXO
|
43.11.00
|
SECRETARIA
DE INTERIOR E JUSTIÇA
|
UNID.
ORÇAMENTÁRIA
|
43.11.05
|
Serviço
de Assistência Judiciária
|
Classificação
das Despesas por
Categorias
Econômicas
|
Classificação
das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000.0
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
09.01
|
TOTAL
|
3.0.0.00.00
|
DESPESAS
CORRENTES
|
45,6
___
___
|
45,6
___
___
|
3.1.0.00.00
|
DESPESAS
DE CUSTEIO
|
45,6
___
|
45,6
___
|
3.1.1.00.00
|
Pessoal
|
20,0
|
20,0
|
3.1.2.00.00
|
Material
de Consumo
|
4,4
|
4,4
|
3.1.3.00.00
|
Serviços
de Terceiros
|
19,6
|
19,6
|
3.1.4.00.00
|
Encargos
Diversos
|
1,6
|
1,6
|
4.0.0.00.00
|
DESPESAS
DE CAPITAL
|
36,0
___
___
|
36,0
___
___
|
4.1.0.00.00
|
INVESTIMENTOS
|
36,0
___
|
36,0
___
|
4.1.3.00.00
|
Equipamentos
e Instalações
|
20,0
|
20,0
|
4.1.4.00.00
|
Material
Permanente
|
16,0
|
16,0
|
TOTAL
|
81,6
|
81,6
|
|
|
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|
|
|
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento
das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso
III do § 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação
parcial em igual importância da dotação abaixo especificada:
SUB-ANEXO
|
43.11.00
|
SECRETARIA
DE INTERIOR E JUSTIÇA
|
UNID.ORÇAMENTÁRIA
|
43.11.01
|
Gabinete
do Secretário
|
Classificação
das Despesas por
Categorias
Econômicas
|
Classificação
das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000.0
|
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
04.01
|
TOTAL
|
3.0.0.00.00
|
DESPESAS
CORRENTES
|
81,6
___
___
|
81,6
___
___
|
3.1.0.00.00
|
DESPESAS
DE CUSTEIO
|
81,6
___
|
81,6
___
|
3.1.2.00.00
|
Material
de Consumo
|
81,6
|
81,6
|
TOTAL
|
81,6
|
81,6
|
|
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|
|
|
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Govêrno do
Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araujo Cunha