Texto Original



DECRETO-LEI Nº 274, DE 8 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito suplementar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1° do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.11.00 - SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTICA, em favor da Unidade Orçamentária 43.11.05 - Serviço de Assistência Judiciária, o crédito suplementar de NCr$ 81.600,00 (oitenta e um mil e seiscentos cruzeiros novos), destinado ao reforço das dotações abaixo discriminadas:

 

SUB-ANEXO

43.11.00

SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTIÇA

UNID. ORÇAMENTÁRIA

43.11.05

Serviço de Assistência Judiciária

 

Classificação das Despesas por

Categorias Econômicas

Classificação das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000.0

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

09.01

 

TOTAL

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

45,6

___

___

 

45,6

___

___

 

3.1.0.00.00

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

45,6

___

 

 

45,6

___

 

3.1.1.00.00

 

Pessoal

 

20,0

20,0

3.1.2.00.00

 

Material de Consumo

 

4,4

4,4

3.1.3.00.00

 

Serviços de Terceiros

 

19,6

19,6

3.1.4.00.00

 

Encargos Diversos

 

1,6

1,6

4.0.0.00.00

 

DESPESAS DE CAPITAL

36,0

___

___

 

36,0

___

___

 

 

 

4.1.0.00.00

 

INVESTIMENTOS

 

36,0

___

 

 

36,0

___

 

 

4.1.3.00.00

 

Equipamentos e Instalações

 

20,0

20,0

4.1.4.00.00

 

Material Permanente

 

16,0

16,0

TOTAL

81,6

81,6

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III do § 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual importância da dotação abaixo especificada:

 

SUB-ANEXO

43.11.00

SECRETARIA DE INTERIOR E JUSTIÇA

UNID.ORÇAMENTÁRIA

43.11.01

Gabinete do Secretário

 

Classificação das Despesas por

Categorias Econômicas

Classificação das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000.0

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

04.01

 

TOTAL

 

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

81,6

___

___

 

81,6

___

___

 

3.1.0.00.00

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

81,6

___

 

 

81,6

___

 

3.1.2.00.00

 

Material de Consumo

81,6

81,6

TOTAL

81,6

81,6

 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 8 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Rubens Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araujo Cunha

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.