Texto Original



DECRETO-LEI Nº 282, DE 14 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos em favor da unidade orçamentária 43.12.01 - Gabinete do Secretário o crédito especial de NCr$ 58.100,00 (Cinquenta e oito mil e cem cruzeiros novos), para fazer face às despesas com obras de emergência nos municípios de Araripina, Ouricuri, Exu, Bodocó, Ipubí, Trindade e Parnamirim através do Deptº de Poços e Açudagem - DEPA, segundo a discriminação que se segue:

 

SUB-ANEXO

43.12.00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

43.12.01

Gabinete do Secretário

 

Classificação das Despesas por

Categorias Econômicas

Classificação das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000.0

 

CÓDIGO

 

ESPECIFICAÇÃO

 

03.05

 

TOTAL

 

4.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

58,1

58,1

4.3.0.00.00

 

TRANFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

58,1

58,1

4.3.5.00.00

 

Contribuições Diversas

 

58,1

58,1

TOTAL

58,1

58,1

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso II do 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual importância da dotação abaixo discriminada:

 

SUB-ANEXO

43.12.00

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNID.ORÇAMENTÁRIA

43.12.01

Gabinete do Secretário

 

Classificação das Despesas por

Categorias Econômicas

Classificação das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000,0

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

06.01

TOTAL

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

 

58,1

58,1

3.2.0.00.00

 

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

 

58,1

58,1

3.2.9.00.00

 

Diversas Transferências Correntes

 

58,1

58,1

TOTAL

58,1

58,1

 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejäo

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Rubem Tavares Rodrigues dos Anjos

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araujo Cunha

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.