DECRETO-LEI Nº 282, DE 14 DE MAIO DE
1970.
Autoriza
Abertura de Crédito Especial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do artigo
2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir ao Sub-Anexo 43.12.00 - Secretaria de Obras e Serviços Públicos em
favor da unidade orçamentária 43.12.01 - Gabinete do Secretário o crédito
especial de NCr$ 58.100,00 (Cinquenta e oito mil e cem cruzeiros novos), para
fazer face às despesas com obras de emergência nos municípios de Araripina,
Ouricuri, Exu, Bodocó, Ipubí, Trindade e Parnamirim através do Deptº de Poços e
Açudagem - DEPA, segundo a discriminação que se segue:
SUB-ANEXO
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43.12.00
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SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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UNIDADE
ORÇAMENTÁRIA
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43.12.01
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Gabinete
do Secretário
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Classificação
das Despesas por
Categorias
Econômicas
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Classificação
das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000.0
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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03.05
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TOTAL
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4.0.0.00.00
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DESPESAS
CORRENTES
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58,1
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58,1
|
4.3.0.00.00
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TRANFERÊNCIAS
DE CAPITAL
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58,1
|
58,1
|
4.3.5.00.00
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Contribuições
Diversas
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58,1
|
58,1
|
TOTAL
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58,1
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58,1
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Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma
do inciso II do 1° do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela
anulação parcial em igual importância da dotação abaixo discriminada:
SUB-ANEXO
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43.12.00
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SECRETARIA
DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
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UNID.ORÇAMENTÁRIA
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43.12.01
|
Gabinete
do Secretário
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Classificação
das Despesas por
Categorias
Econômicas
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Classificação
das Despesas por Sub-Programas em NCr$ 1.000,0
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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06.01
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TOTAL
|
3.0.0.00.00
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DESPESAS
CORRENTES
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58,1
|
58,1
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3.2.0.00.00
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TRANFERÊNCIAS
CORRENTES
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58,1
|
58,1
|
3.2.9.00.00
|
Diversas
Transferências Correntes
|
58,1
|
58,1
|
TOTAL
|
58,1
|
58,1
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Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Despachos do Govêrno do
Estado de Pernambuco, em 14 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejäo
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Rubem Tavares Rodrigues dos Anjos
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araujo Cunha