Texto Original



DECRETO-LEI N° 311, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Ato Complementar nº 47, de 07 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, em favor da Unidade Orçamentária 43.12.01 - Gabinete do Secretário o crédito especial de Cr$ 270.000,00 (Duzentos e setenta mil-cruzeiros), destinado ao pagamento de juros e despesas bancárias referentes ao contrato nº 30 TFBR efetuado entre o Departamento de Saneamento do Estado e o Banco do Nordeste do Brasil S/A e conforme discriminação abaixo:

 

SUB-ANEXO: 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.12.01 - Gabinete do Secretário

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,0

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

10.01

TOTAL

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

270,0

270,0

3.2.0.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

270,0

270,0

3.2.9.00.00

Diversas Transf. Correntes

270,0

270,0

 

TOTAL

270,0

270,0

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, serão obtidos na forma do inciso III, do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual importância, da dotação abaixo discriminada:

 

SUB-ANEXO: 43.12.00 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 43.12.01 - Gabinete do Secretário

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS POR SUB-PROGRAMAS EM Cr$ 1.000,0

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

06.03

TOTAL

3.0.0.00.00

DESPESAS CORRENTES

270,0

270,0

3.2.0.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

270,0

270,0

3.2.9.00.00

Diversas Transf. Correntes

270,0

270,0

 

TOTAL

270,0

270,0

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto-Lei n. 249, de 01 de abril de 1970.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de Maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Augusto Oliveira Carneiro de Moraes

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.