DECRETO-LEI N° 317, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Autoriza
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do Art.
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o
disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar em Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros) à dotação
do Elemento - 3.1.3.00.00 - Serviços de Terceiros, Sub-programa - 02.01 -
Administração, Atividade - 02.01.01 - Adm. Dos Serviços Gerais da Sec. da
Fazenda da unidade orçamentária - 43.08.03 - Diretoria Geral de Administração
da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º Os
Recursos necessários à suplementação serão decorrentes da anulação parcial em
igual valor, de dotação do Elemento - 4.3.5.00.00, Projeto - 11.02.24 - Construções
de Rodovias da Unidade Orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de
Transportes e Comunicações.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Côelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Moraes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha