Texto Original



DECRETO-LEI N° 317, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do Art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em Cr$ 200.000.00 (duzentos mil cruzeiros) à dotação do Elemento - 3.1.3.00.00 - Serviços de Terceiros, Sub-programa - 02.01 - Administração, Atividade - 02.01.01 - Adm. Dos Serviços Gerais da Sec. da Fazenda da unidade orçamentária - 43.08.03 - Diretoria Geral de Administração da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º Os Recursos necessários à suplementação serão decorrentes da anulação parcial em igual valor, de dotação do Elemento - 4.3.5.00.00, Projeto - 11.02.24 - Construções de Rodovias da Unidade Orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de Transportes e Comunicações.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Moraes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.