Texto Original



DECRETO - LEI N° 319, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$468,000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), destinado a despesas com sub-programa. - 03.03 - Abastecimento, Projeto - 03.03.12 - Programação a cargo da Cia. de Armazéns Gerais de Pernambuco, Elemento - 4.2.2.00.00 - Participação em constituição ou aumento de Capital de Emprêsas ou entidades comerciais ou financeiros, da Unidade Orçamentária - 43.03.01 - Gabinete do Secretário de Agricultura.

 

Art. 2º Os Recursos necessários a suplementação serão decorrentes da anulação parcial em igual valor, de dotação do elemento - 4.3.5.00.00 - Projeto - 11.02.24 - Construção de Rodovias da Unidade Orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de Transportes e Comunicações.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Moraes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.