DECRETO - LEI N° 320, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Autoriza
abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro
de 1968, combinado com o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de
fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art.
1° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em Cr$ 500.000.00
(quinhentos mil cruzeiros) a dotação do Elemento - 3.2.7.00.00 – Juros da
Dívida Pública, Sub-Programada 02.04 – Dívida Interna, Atividade 02.04.05 –
Obrigações Financeiras do Estado, da Unidade Orçamentária – 43.08.04 –
Diretoria Geral das Finanças.
Art. 2º Os
Recursos necessários à suplementação serão decorrentes da anulação parcial em igual
valor de dotação do Elemento - 4.3.5.00.00 - Projeto - 11.02.24 - Construção de
Rodovias da Unidade Orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de
Transportes e Comunicações.
Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Côelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Moraes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha