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DECRETO-LEI Nº 269, DE 30 DE ABRIL DE 1970.

 

TÍTULO I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO

 

CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO.......................................................................arts. 1º e 2º

 

CAPÍTULO II - DA PROCURADORIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA...................art. 3º

 

CAPÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NA CAPITAL........................arts. 4º e 5º

 

CAPÍTULO IV - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NO INTERIOR......................arts. 6º e 7º

 

TÍTULO II - DOS ADVOGADOS DE OFÍCIO

 

 

CAPÍTULO I - DO CONCURSO...............................................................................art. 8º a 18

 

CAPÍTULO II - DA POSSE E DO EXERCÍCIO..............................................................art. 19

 

CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA, DAS OBRIGAÇÕES E DAS PRERROGATIVAS..................................................................................................arts. 20 a 28

 

TÍTULO III - DA SECRETARIA......................................................................................art. 29

 

TÍTULO IV - DO ESTÁGIO NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA...........................arts. 30 a 33

 

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS..........................arts. 34 a 41

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.