Texto Original



DECRETO-LEI N° 318, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Sub-Anexo 43.10.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, em favor da Unidade Orçamentária - 43.10.01 - Gabinete do Secretário, o crédito suplementar de Cr$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), destinado às despesas com serviços auxiliares do Secretário neste exercício, conforme discriminação que se segue:

 

Sub-Anexo - 43.10.00 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Unidade Orçamentária - 43.10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

ATIVIDADE: 08.01.10 - Serviços auxiliares do Secretário

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALORES EM Cr$1.000,0

3.1.1.00.00

Pessoal

4,0

3.1.2.00.00

Materiais de consumo

9,0

3.1.3.00.00

Serviços de terceiros

58,0

3.1.4.00.00

Encargos diversos

42,0

3.1.4.00.00

Material permanente

7,0

 

TOTAL

120,0

 

Projeto: 08.02.02 - Pesquisas Minerais e de Mão de Obra de Apoio a Pequenas Emprêsas

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM Cr$ 1.000,0

4.1.2.00.00

Serviços em Regime de Programação Especial

100,00

TOTAL

100,0

 

Art. 2º Os Recursos necessários à suplementação serão decorrentes da anulação parcial em igual valor de dotação do Elemento - 4.3.5.00.00, Projeto - 11.02.24 - Construção de Rodovias da Unidade Orçamentária - 43.15.01 - Gabinete do Secretário de Transportes e Comunicações.

 

Art. 3º Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Armando Hermes Ribeiro Samico

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Moraes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.