Texto Original



DECRETO - LEI Nº 294, DE 18 DE MAIO DE 1970.

 

Abre crédito especial e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o Art. 1º, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) destinados a ocorrer despesas de pessoal, do Sub-Programa 10.07.00 - Saneamento, decorrentes de encargos assumidos pelo Estado com pessoal pôsto à sua disposição, oriundos do Departamento de Saneamento do Estado.

 

Art. 2° Os recursos necessários à efetivação das despesas de que trata êste Decreto-Lei serão decorrentes de anulação parcial, em igual valor, de dotações do elemento 3.2.9.00.00 - Diversas Transferências Correntes, da Atividade 11.01.03 - 01 - 01, Programas a Cargo do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.