DECRETO - LEI Nº 294, DE 18 DE MAIO DE
1970.
Abre crédito
especial e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art.
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e o Art. 1º, e tendo
em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de
1969.
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros) destinados a ocorrer despesas de pessoal, do Sub-Programa 10.07.00 -
Saneamento, decorrentes de encargos assumidos pelo Estado com pessoal pôsto à
sua disposição, oriundos do Departamento de Saneamento do Estado.
Art. 2° Os recursos necessários à efetivação
das despesas de que trata êste Decreto-Lei serão decorrentes de anulação
parcial, em igual valor, de dotações do elemento 3.2.9.00.00 - Diversas
Transferências Correntes, da Atividade 11.01.03 - 01 - 01, Programas a Cargo do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3° Êste Decreto-Lei, entra em vigor
na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Côelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha.