DECRETO - LEI Nº 305, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Transfere imóvel
para o patrimônio do Departamento de Estado de Rodagem do Estado de Pernambuco -
D.E.R.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art.
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o
disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido para o
patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
(DER), autarquia estadual vinculada à Secretaria de Transportes e Comunicações,
o terreno de propriedade do Estado de Pernambuco, onde se encontra edificado o
prédio n° 885, da Rua da Aurora, nesta cidade de Recife, com as seguintes
características:
‘’Terreno situado no bairro da Boa
Vista, à margem esquerda do rio Capibaribe, limitado ao sul pelo terreno das
oficinas do antigo ‘Departamento do Estado (DSE), ao norte pela Avenida Mário
Melo, a leste pela rua da Aurora e a oeste pela rua da Saudade, com uma área de
7.924 m² (sete mil novecentos e vinte quatro metros quadrados), tendo a forma
de polígono irregular, assim descrito: Partindo do vértice 1 (um), situado no
alinhamento da rua da Aurora, no entroncamento com o alinhamento norte do
terreno das oficina do DSE e seguindo o rumo sul-norte, segundo o alinhamento
da rua da Aurora, atinge-se o vértice 2 (dois)), a 57,80m (cinquenta e sete
metros e oitenta centímetros) do vértice anterior ; continua-se a seguir
mudando o rumo para leste-oeste, segundo o alinhamento da Avenida Mário Melo,
até atingir o vértice 3 (três), a 103m (cento e três metros) do vértice 2
(dois); em comissão, faz-se uma deflexão a esquerda de 90° (noventa gráus) e, a
uma distância de 2m (dois metros), atinge-se o vértice 4 (quatro); a seguir, toma-se
uma deflexão de 93° (noventa e três graus) a direita e, após percorrer 37,80
(trinta e sete e oitenta centímetros) atinge-se o vértice 5 (cinco), situado no
entroncamento com o alinhamento desta última rua, seguindo a rua da Saudade;
continuando, segue-se pelo alinhamento desta última rua, seguindo o rumo
norte-sul e, a uma distância de 58m (cinquenta e oito metros) atinge-se o
vértice 6 (seis), situado no canto norte, naquela rua, do terreno das oficinas
do DSE; a partir dêste ponto, segue-se pelo alinhamento do limite norte do dito
terreno do DSE, no rumo oeste-leste, até atingir, o vértice 1 (um), a 139m
(cento e trinta e nove metros) de vértice anterior, fechando e completando
assim o polígono.’’
Art. 2° O Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - D.E.R. poderá alienar o imóvel a que se
refere o artigo anterior, desde que o produto da alienação seja utilizado,
exclusivamente, para aquisição ou construção de sua sede própria.
Art. 3° Fica o Poder Executivo
autorizado a promover as medidas necessárias à execução do presente Decreto-Lei.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Edson Wanderley Neves
Gilvando Vasconcelos Côelho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Luiz Augusto Fernandes
Armando Hermes Ribeiro Samico
Roberto Magalhães Melo
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Antônio Santiago Pessoa
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Carlos Américo Carneiro Leão