Texto Original



DECRETO - LEI Nº 305, DE 29 DE MAIO DE 1970.

 

Transfere imóvel para o patrimônio do Departamento de Estado de Rodagem do Estado de Pernambuco - D.E.R.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do art. 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica transferido para o patrimônio do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco (DER), autarquia estadual vinculada à Secretaria de Transportes e Comunicações, o terreno de propriedade do Estado de Pernambuco, onde se encontra edificado o prédio n° 885, da Rua da Aurora, nesta cidade de Recife, com as seguintes características:

 

‘’Terreno situado no bairro da Boa Vista, à margem esquerda do rio Capibaribe, limitado ao sul pelo terreno das oficinas do antigo ‘Departamento do Estado (DSE), ao norte pela Avenida Mário Melo, a leste pela rua da Aurora e a oeste pela rua da Saudade, com uma área de 7.924 m² (sete mil novecentos e vinte quatro metros quadrados), tendo a forma de polígono irregular, assim descrito: Partindo do vértice 1 (um), situado no alinhamento da rua da Aurora, no entroncamento com o alinhamento norte do terreno das oficina do DSE e seguindo o rumo sul-norte, segundo o alinhamento da rua da Aurora, atinge-se o vértice 2 (dois)), a 57,80m (cinquenta e sete metros e oitenta centímetros) do vértice anterior ; continua-se a seguir mudando o rumo para leste-oeste, segundo o alinhamento da Avenida Mário Melo, até atingir o vértice 3 (três), a 103m (cento e  três metros) do vértice 2 (dois); em comissão, faz-se uma deflexão a esquerda de 90° (noventa gráus) e, a uma distância de 2m (dois metros), atinge-se o vértice 4 (quatro); a seguir, toma-se uma deflexão de 93° (noventa e três graus) a direita e, após percorrer 37,80 (trinta e sete e oitenta centímetros) atinge-se o vértice 5 (cinco), situado no entroncamento com o alinhamento desta última rua, seguindo a rua da Saudade; continuando, segue-se pelo alinhamento desta última rua, seguindo o rumo norte-sul e, a uma distância de 58m (cinquenta e oito metros) atinge-se o vértice 6 (seis), situado no canto norte, naquela rua, do terreno das oficinas do DSE; a partir dêste ponto, segue-se pelo alinhamento do limite norte do dito terreno do DSE, no rumo oeste-leste, até atingir, o vértice 1 (um), a 139m (cento e trinta e nove metros) de vértice anterior, fechando e completando assim o polígono.’’

 

Art. 2° O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - D.E.R. poderá alienar o imóvel a que se refere o artigo anterior, desde que o produto da alienação seja utilizado, exclusivamente, para aquisição ou construção de sua sede própria.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a promover as medidas necessárias à execução do presente Decreto-Lei.

 

Art. 4° Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COÊLHO

 

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Coêlho

Edson Wanderley Neves

Gilvando Vasconcelos Côelho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Luiz Augusto Fernandes

Armando Hermes Ribeiro Samico

Roberto Magalhães Melo

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

Antônio Santiago Pessoa

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Carlos Américo Carneiro Leão

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.