DECRETO - LEI Nº 303, DE 29 DE MAIO DE
1970.
Cria e extingue
cargos no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, e
dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, do artigo
2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista
disposto no artigo 1º, do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969.
DECRETA:
Art. 1° São criados no Quadro Permanente
do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos e
provimento efetivo:
27
|
cargos
de Trabalhador
|
padrão B
|
3
|
cargos
de Ajudante de Artífice
|
‘’ C
|
30
|
cargos
de Servente
|
‘’ C
|
1
|
cargo
de
Cozinheiro
|
‘’ D
|
8
|
cargos
de Auxiliar de Administração
|
‘’ E
|
1
|
cargos
de Auxiliar de Almoxarife
|
‘’ E
|
21
|
cargos
de Contínuo
|
‘’ E
|
26
|
cargos
de
Vigia
|
‘’ E
|
7
|
cargos
de Assistente de Disciplina
|
‘’ F
|
2
|
cargos
de Carpina Assistente
|
‘’ F
|
13
|
cargos
de Assistente de Administração
|
‘’ G
|
19
|
cargos
de
Porteiro
|
‘’ G
|
11
|
cargos
de
Motorista
|
‘’ I
|
6
|
cargos
de Assessor de Administração
|
‘’ J
|
5
|
cargos
de Mestre Artezão
|
‘’ J
|
6
|
cargos
de Mestre mecânico
|
‘’ J
|
2
|
cargos
de Assistente de Tesouraria
|
‘’ N
|
2
|
cargos
de Auxiliar de Engenheiro
|
‘’ N
|
1
|
cargo
de Assessor de Organização Administrativa
|
‘’ N
|
1
|
cargo
de Químico
|
nível 8
|
Art. 2° Ficam extintos nos Grupos
Ocupacionais Mecânica e Engenharia Auxiliar, respectivamente, 2 (dois) cargos
de Mecânico Assistente, padrão F e 2 (dois) cargos de Fiscal de Obras, padrão
G, criados pelo Decreto-Lei nº 292, de 18 de maio de 1970.
Art. 3° O primeiro provimento dos cargos
de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o
aproveitamento dos servidores estáveis da administração direta e autárquica,
titulares de cargos extintos por fôrça do Decreto-Lei nº 188,
de 28 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. Aos servidores que à
data da publicação do Decreto-Lei nº 248, de 31 de março
de 1970, vinham prestando serviços a órgãos da Administração direta do
Estado, serão dispensados os requisitos constantes do artigo 20, da Lei nº 6123, de 20 de julho de 1968.
Art. 4° As despesas com a execução dêste
Decreto-Lei correrão à conta do saldo resultante da extinção de cargos a que se
refere o Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.
Art. 5° Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, contados os efeitos a partir de 31 de março de 1970.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 29 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COÊLHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Coêlho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Armando Hermes Ribeiro Samico
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes.