Texto Original



DECRETO-LEI Nº 291, DE 18 DE MAIO DE 1970.

 

(Vide erratas no final do texto)

 

Altera a denominação e cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, combinado com o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, e

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 296/70 do Tribunal de Contas do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Os cargos de Secretário de Ministro, TC-12, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado, passa a denominar-se Secretário de Conselheiro, TC-12.

 

Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado 2 (dois) cargos de Secretário de Conselheiro, TC-12, e 2 (dois) cargos de Motorista, TC-3.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto-Lei no corrente exercício correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas.

 

Art. 4° Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 1970, página 3428, coluna 1)

 

No art. 2º do Decreto-Lei nº 291, de 18 de maio de 1970 que altera a denominação e cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

ONDE SE LÊ:

 

‘’Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado 2 (dois) cargos de Secretário de Conselheiro, TC-12, e 2 (dois) cargos de Motorista, TC-3.’’

 

LEIA-SE:

 

Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado 2 (dois) cargos de Secretário de Conselheiro, TC-12, e 2 (dois) cargos de Motorista, TC-3 e TC-5, respectivamente.”

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 4 de junho de 1970, página 3718, coluna 1)

 

No art. 2º do Decreto-Lei nº 291, de 18 de maio de 1970 que altera a denominação e cria cargos no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado.

 

ONDE SE LÊ:

 

‘’Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado 2 (dois) cargos de Secretário de Conselheiro, TC-12, e 2 (dois) cargos de Motorista, TC-3.’’

 

LEIA-SE:

 

Art. 2° Ficam criados no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado 2 (dois) cargos de Secretário de Conselheiro, TC-12, e 2 (dois) cargos de Motorista, TC-3 e TC-5, respectivamente.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.