Texto Original

O texto a seguir pode não estar atualizado.


DECRETO-LEI Nº 292, DE 18 DE MAIO DE 1970.

 

(Vide erratas no final do texto)

 

Cria cargos na Administração Estadual e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Ficam criados no Quadro Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos de provimento afetivo:

 

5 cargos de Trabalhador..................................................................................PADRÃO B

2 cargos de Ajudante de Artífice.....................................................................PADRÃO C

16 cargos de Servente......................................................................................PADRÃO C

2 cargos de Auxiliar de Escrita.......................................................................PADRÃO D

1 cargo de Cozinheiro.....................................................................................PADRÃO D

2 cargos de Auxiliar de Administração...........................................................PADRÃO E

1 cargo de Auxiliar de Almoxarife..................................................................PADRÃO E

12 cargos de Contínuo.....................................................................................PADRÃO E

1 cargo de Vigia...............................................................................................PADRÃO E

6 cargos de Mecânico Assistente.....................................................................PADRÃO E

15 cargos de Motorista......................................................................................PADRÃO I

14 cargos de Assistente de Administração......................................................PADRÃO G

3 cargos de Fiscal de Obras.............................................................................PADRÃO G

5 cargos de Mecânico......................................................................................PADRÃO G

1 cargo de Assistente de Tesoureiro................................................................PADRÃO N

1 cargo de Pedreiro..........................................................................................PADRÃO G

15 cargos de Porteiro.......................................................................................PADRÃO G

3 cargos de Assessor da Administração...........................................................PADRÃO J

1 cargo de Mestre Artesão................................................................................PADRÃO J

10 cargos de Mestre Mecânico.........................................................................PADRÃO J

2 cargos de Inspetor de Cooperativa...............................................................PADRÃO M

2 cargos de Assessor de Organização Administrativa....................................PADRÃO N

 

Art. 2° O primeiro provimento dos cargos de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o aproveitamento de servidores estáveis da administração direta e autárquica, titulares de cargos extintos por força do Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. Aos servidores que à data da publicação do Decreto-Lei nº 248, de 31 de março de 1970, vinham prestando serviços a órgãos da Administração direta do Estado, serão dispensados os requisitos constantes do artigo 20 da Leiº 6.123 de 20 de julho de 1968.

 

Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto-Lei, correrão à conta do saldo resultante da extinção de cargos a que se refere o Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.

 

Art. 4° Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 31 de março de 1970.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 1970, página 3428, coluna 1)

 

No art. 1º do Decreto-Lei nº 292, de 18 de maio de 1970 que cria cargos na Administração Estadual e dá outras providências.

 

ONDE SE LÊ:

 

“6 cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’E’’”

 

LEIA-SE:

 

“6 cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’F’’”

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 4 de junho de 1970, página 3719, coluna 1)

 

No art. 1º do Decreto-Lei nº 292, de 18 de maio de 1970 que cria cargos na Administração Estadual e dá outras providências.

 

ONDE SE LÊ:

 

“6 cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’E’’”

 

LEIA-SE:

 

“6 cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’F’’”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.