DECRETO-LEI Nº 292, DE 18 DE MAIO DE
1970.
(Vide erratas no final do texto)
Cria cargos na
Administração Estadual e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo
2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o
disposto no artigo 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Ficam criados no Quadro
Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo, os seguintes cargos
de provimento afetivo:
5 cargos de Trabalhador..................................................................................PADRÃO
B
2 cargos de Ajudante de Artífice.....................................................................PADRÃO
C
16 cargos de Servente......................................................................................PADRÃO
C
2 cargos de Auxiliar de Escrita.......................................................................PADRÃO
D
1 cargo de Cozinheiro.....................................................................................PADRÃO
D
2 cargos de Auxiliar de Administração...........................................................PADRÃO
E
1 cargo de Auxiliar de Almoxarife..................................................................PADRÃO
E
12 cargos de Contínuo.....................................................................................PADRÃO
E
1 cargo de Vigia...............................................................................................PADRÃO
E
6 cargos de Mecânico Assistente.....................................................................PADRÃO
E
15 cargos de Motorista......................................................................................PADRÃO
I
14 cargos de Assistente de Administração......................................................PADRÃO
G
3 cargos de Fiscal de Obras.............................................................................PADRÃO
G
5 cargos de Mecânico......................................................................................PADRÃO
G
1 cargo de Assistente de Tesoureiro................................................................PADRÃO
N
1 cargo de Pedreiro..........................................................................................PADRÃO
G
15 cargos de Porteiro.......................................................................................PADRÃO
G
3 cargos de Assessor da Administração...........................................................PADRÃO
J
1 cargo de Mestre Artesão................................................................................PADRÃO
J
10 cargos de Mestre Mecânico.........................................................................PADRÃO
J
2 cargos de Inspetor de Cooperativa...............................................................PADRÃO
M
2
cargos de Assessor de Organização Administrativa....................................PADRÃO
N
Art. 2° O primeiro provimento dos cargos
de que trata o artigo anterior será obrigatoriamente feito mediante o
aproveitamento de servidores estáveis da administração direta e autárquica,
titulares de cargos extintos por força do Decreto-Lei nº
188, de 28 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. Aos servidores que à
data da publicação do Decreto-Lei nº 248, de 31 de março
de 1970, vinham prestando serviços a órgãos da Administração direta do
Estado, serão dispensados os requisitos constantes do artigo 20 da Leiº 6.123 de 20 de julho de 1968.
Art. 3° As despesas com a execução deste
Decreto-Lei, correrão à conta do saldo resultante da extinção de cargos a que
se refere o Decreto-Lei nº 188, de 28 de janeiro de 1970.
Art. 4° Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, contados os seus efeitos a partir de 31 de março de
1970.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Côelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 22
de maio de 1970, página 3428, coluna 1)
No art. 1º do Decreto-Lei nº 292, de 18 de maio de 1970 que cria cargos na
Administração Estadual e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
“6
cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’E’’”
LEIA-SE:
“6
cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’F’’”
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 4
de junho de 1970, página 3719, coluna 1)
No art. 1º do Decreto-Lei nº 292, de 18 de maio de 1970 que cria cargos na
Administração Estadual e dá outras providências.
ONDE SE LÊ:
“6
cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’E’’”
LEIA-SE:
“6
cargos de Mecânico Assistente padrão ‘’F’’”