DECRETO-LEI Nº 293, DE 18 DE MAIO DE
1970.
Cria cargo na
Secretaria de Educação e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 1º do
Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto
no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, e
CONSIDERANDO
o elevado número de funcionário públicos lotados na Secretaria de Educação, o
que impõe pesada carga de trabalho ao seu Departamento de Pessoal;
CONSIDERANDO
a necessidade de dotar o citado Departamento do Pessoal de chefia indispensável
à supervisão, coordenação e controle dos serviços e serem executados;
RESOLVE:
Art.
1° Fica criado na Secretaria da Educação, o cargo de Diretor-Adjunto do
Departamento de Pessoal, de provimento em comissão, símbolo CC-2.
Art.
2° Compete ao Diretor-Adjunto do Departamento de Pessoal da Secretaria da
Educação, sem prejuízo de outras atribuições instituídas em regulamento:
a) superintender,
juntamente com o Diretor do Departamento, as atividades do órgão a que
pertence, na qualidade de co-executivo;
b) substituir o
Diretor do Departamento, em suas faltas e impedimentos;
c) auxiliar na
coordenação e fiscalização das atividades gerais do Departamento;
d) exercer
outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento.
Art. 3° Êste Decreto-Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.
NILO DE SOUZA COELHO
Francisco Evandro de Paiva Onofre
Osvaldo de Souza Côelho
Antônio Santiago Pessoa
Edson Wanderley Neves
Cel. Gastão Barbosa Fernandez
Carlos Américo Carneiro Leão
Roberto de Magalhães Melo
Odacy Sebastião Cabral Varejão
Gilvandro de Vasconcelos Coêlho
Augusto Oliveira Carneiro de Novaes
Abelardo Bartholomeu Soares Neves
Luiz Augusto Fernandes
Paulo Gustavo de Araújo Cunha