Texto Original



DECRETO-LEI Nº 293, DE 18 DE MAIO DE 1970.

 

Cria cargo na Secretaria de Educação e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, e

 

CONSIDERANDO o elevado número de funcionário públicos lotados na Secretaria de Educação, o que impõe pesada carga de trabalho ao seu Departamento de Pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dotar o citado Departamento do Pessoal de chefia indispensável à supervisão, coordenação e controle dos serviços e serem executados;

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Fica criado na Secretaria da Educação, o cargo de Diretor-Adjunto do Departamento de Pessoal, de provimento em comissão, símbolo CC-2.

 

Art. 2° Compete ao Diretor-Adjunto do Departamento de Pessoal da Secretaria da Educação, sem prejuízo de outras atribuições instituídas em regulamento:

 

a) superintender, juntamente com o Diretor do Departamento, as atividades do órgão a que pertence, na qualidade de co-executivo;

 

b) substituir o Diretor do Departamento, em suas faltas e impedimentos;

 

c) auxiliar na coordenação e fiscalização das atividades gerais do Departamento;

 

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor do Departamento.

 

Art. 3° Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio dos Despachos do Governo do Estado de Pernambuco, em 18 de maio de 1970.

 

NILO DE SOUZA COELHO

 

Francisco Evandro de Paiva Onofre

Osvaldo de Souza Côelho

Antônio Santiago Pessoa

Edson Wanderley Neves

Cel. Gastão Barbosa Fernandez

Carlos Américo Carneiro Leão

Roberto de Magalhães Melo

Odacy Sebastião Cabral Varejão

Gilvandro de Vasconcelos Coêlho

Augusto Oliveira Carneiro de Novaes

Abelardo Bartholomeu Soares Neves

Luiz Augusto Fernandes

Paulo Gustavo de Araújo Cunha

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.