LEI Nº 6.230, DE 23 DE OUTUBRO DE 1970.
Transfere
subvenção.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica transferida para o Colégio
Leão XIII, desta cidade, a subvenção de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros),
discriminada no Adendo de que trata o Parágrafo Único do Art. 1º, do Decreto nº 1.892, de 26 de janeiro de 1970, do
Orçamento Geral do Estado, para o corrente exercício, em nome do Colégio Esuda,
também desta cidade e destinada a uma bolsa escolar.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, em 23 de outubro de 1970.
DEPUTADO CARLOS VERAS
Presidente