PORTARIA Nº 341,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, Deputado Clodoaldo Magalhães, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o acesso dos cidadãos às dependências deste
Poder e à informação quanto aos dias e horários de funcionamento do Poder
Legislativo;
CONSIDERANDO a necessidade dos setores administrativos da
Casa em apresentar melhor organicidade as suas ações;
CONSIDERANDO atender a requisitos de previsibilidade dos
agendamentos de reuniões solenes e do funcionamento dos colegiados
parlamentares da casa;
CONSIDERANDO o princípio de economicidade da administração
pública, em decorrência da demanda dos serviços desta casa em períodos
relativos a feriados e festejos no âmbito nacional, estadual e na circunscrição
da sede deste Poder;
Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de
feriados nas esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2020, para
cumprimento pelos servidores deste Poder, sem prejuízo da prestação dos
serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro,
Confraternização Universal;
II - 24, 25 e 26 de fevereiro -
Carnaval;
III - 6 de março - Data Magna de
Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
IV - 9 e 10 de abril - Semana
Santa (Paixão de Cristo);
V - 12 de abril - Páscoa;
VI - 21 de abril - Tiradentes;
VII - 1º de maio - Dia do
Trabalho;
VIII - 11 de junho - Corpus
Christi (transferido para o dia 22 de junho);
IX - 23 e 24 de junho - São João
(Lei Municipal nº 9.777/67);
X - 16 de julho - Dia de Nossa
Senhora do Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº 9.777/67);
XI - 07 de setembro -
Independência do Brasil;
XII - 12 de outubro - Dia de Nossa
Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
XIII - 28 de outubro - Dia do
Servidor Público (transferido para o dia 30 de outubro);
XIV - 02 de novembro - Dia de
Finados;
XV - 15 de novembro - Proclamação
da República;
XVI - 08 de dezembro - Dia de
Nossa Senhora da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67 - feriado no Recife); e
XVII - 25 de dezembro - Natal.
Art. 2º Em face do elevado custo
operacional, nos dias 21 de fevereiro, 20 de abril, 17 de julho e 07 de
dezembro não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa, ficando
determinado, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo nos dias
úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de
acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Secretaria
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 3 de dezembro de 2019.
Deputado CLODOALDO
MAGALHÃES
Primeiro Secretário