LEI Nº 16.737, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define,
fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim instituir a
Semana Estadual do Migrante.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do
Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
187-A. Terceira semana do mês de junho: Semana Estadual do Migrante. (AC)
Parágrafo
único. A semana estadual prevista no caput tem por finalidade: (AC)
I -
promover o debate junto à sociedade do contributo de migrantes para o
desenvolvimento do Estado; (AC)
II -
fomentar políticas de atenção, integração e acolhimento de migrantes,
refugiados e apátridas; (AC)
III
- incentivar a participação da sociedade no processo de integração, acolhimento
e promoção de direitos de migrantes, refugiados e apátridas; e, (AC)
IV -
valorizar a pluralidade e a contribuição cultural próprias dos processos
migratórios.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO ERICK LESSA -
PP.