Texto Original



LEI Nº 16.737, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim instituir a Semana Estadual do Migrante.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 187-A. Terceira semana do mês de junho: Semana Estadual do Migrante. (AC)

 

Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem por finalidade: (AC)

 

I - promover o debate junto à sociedade do contributo de migrantes para o desenvolvimento do Estado; (AC)

 

II - fomentar políticas de atenção, integração e acolhimento de migrantes, refugiados e apátridas; (AC)

 

III - incentivar a participação da sociedade no processo de integração, acolhimento e promoção de direitos de migrantes, refugiados e apátridas; e, (AC)

 

IV - valorizar a pluralidade e a contribuição cultural próprias dos processos migratórios.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DELEGADO ERICK LESSA - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.