DECRETO Nº 48.491, DE 26 DE DEZEMBRO DE
2019.
Dispõe
sobre as normas de transição de que trata o art. 26 da Lei Federal nº 13.954,
de 16 de dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37
da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1º Ficam estendidos para 31 de dezembro de 2021, nos termos da autorização
contida no art. 26 da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que
conferiu nova redação à Lei Federal nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980
(Estatuto dos Militares), os prazos previstos no art. 24-F e no caput do
art. 24-G do Decreto-Lei Federal nº 667, de 2 de julho de 1969, em relação aos
militares estaduais em atividade na data de publicação da Lei Federal nº
13.954, de 2019.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 17 de dezembro de 2019.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2019, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO