LEI Nº 16.799, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019.
Altera a Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, que
estabelece a igualdade de premiações nas competições esportivas e
paraesportivas realizadas com recursos públicos do Estado de Pernambuco, de
autoria da Deputada Simone Santana, a fim de assegurar a igualdade aos casos em
que haja apoio, patrocínio ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais
por órgãos e entidades do Poder Público Estadual.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa e o art. 1º da Lei nº 16.669, de 15 de outubro de 2019, passam a ter
as seguintes redações:
“Estabelece
a igualdade de premiações para homens e mulheres nas competições esportivas e
paraesportivas realizadas, apoiadas e/ou patrocinadas por órgãos e entidades do
Poder Público Estadual.” (NR)
“Art.
1º São asseguradas premiações iguais para homens e mulheres que competirem em
mesma categoria nas competições esportivas e paraesportivas realizadas com
apoio, patrocínio, ou outra forma de emprego de recursos públicos estaduais, diretamente
ou por meio de entidades que se beneficiem destes recursos.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de
dezembro ano de 2019, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA -
AVANTE.