DECRETO
Nº 48.841, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Modifica
o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que
altera o Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES, no âmbito do Pacto Pela
Vida.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO as
medidas temporárias adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus, por meio do Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020;
CONSIDERANDO a
necessidade de se disponibilizar a quantidade máxima de cotas do PJES para que
os servidores realizem o Programa de Serviço de Jornada Extra de Segurança,
visando proteger à população durante o período referido,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º
do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.2º...............................................................................................................
§
1° O Secretário de Defesa Social poderá determinar a obrigatoriedade da adesão
ao Programa de Jornada Extra de Segurança - PJES para enfrentamento da
emergência em saúde pública advinda da doença causada pelo novo coronavírus,
classificada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e
regulamentada, no Estado de Pernambuco, pelo Decreto nº
48.809, de 14 de março de 2020. (AC)
§
2° No caso previsto no § 1°, o Secretário de Defesa Social poderá determinar a
ampliação do limite máximo previsto no inciso II do art. 6º.” (AC)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos enquanto perdurar a situação de
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus.
.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de março
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA
VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO